CVG-SP recebe esclarecimento da Susep sobre novas regras do seguro Viagem

CVG-SP recebe esclarecimento da Susep sobre novas regras do seguro Viagem

As novas regras do seguro Viagem também foram repercutidas pelo CVG-SP junto à Susep. Além de debater o assunto em almoço no dia 6 de novembro, com a participação da advogada Therezinha Corrêa, o CVG-SP enviou questões à autarquia sobre alguns pontos da Resolução 315/14. Com a colaboração da assessoria de imprensa da Susep, as respostas foram transmitidas pela chefe da Divisão de Seguros de Pessoas (DIPES), Renata Machado de Mello Calvente Aranda.

A seguir, os esclarecimentos sobre alguns pontos da Resolução 315/14:

PREÇO
A nova Resolução aumentou de duas para quatro as coberturas obrigatórias para o seguro Viagem para exterior. Sobre a possibilidade de aumento de preço do seguro, a Susep destaca como contrapartida o aumento da oferta de coberturas ao consumidor, que “passa a ter mais segurança e transparência do que está comprando”.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
As empresas de assistência continuarão a atuar no mercado de Viagem, mas em novas condições após o início de vigência das novas regras. Elas se tornarão responsáveis solidárias das seguradoras. Segundo a Susep, a mudança é importante porque as seguradoras são reguladas pela autarquia, que, a partir da vigência da resolução, poderá agir em caso de problemas com os consumidores. O prazo para adaptação do mercado às novas regras é de um ano, contado a partir de 26 de setembro de 2014, data de publicação da resolução. Durante esse período, segundo a Susep, o mercado pode continuar oferecerendo os produtos existentes.

DOENÇA PREEXISTENTE
A nova resolução determina que a cobertura de DMHO, em caso de Viagem ao exterior, deverá custear episódios ocasionados por doença preexistente (emergência e urgência). Em relação ao impacto da nova determinação sobre a sinistralidade do seguro Viagem, a Susep afirmou que não tem como estimar, já que não recebe dados das empresas de assistência.

Sobre a proibição de exclusão de doença preexistente (exceto para DMHO), nos casos em que a seguradora dispensar o preenchimento de declaração de saúde, a Susep foi questionada sobre quais outras situações a comprovação de doença preexistente poderia causar a perda de direito do segurado. “Em qualquer outra cobertura quando o sinistro é ocasionado por doenças preexistentes”, foi a resposta, que veio acompanhada de exemplos restritos à cobertura básica, como traslado de corpo, regresso sanitário e morte em Viagem.
“Ressaltamos que as coberturas que garantem somente episódios decorrentes de acidentes pessoais, não geram pagamento de indenização a partir de sinistro decorrente de doenças, sejam preexistentes ou não”, acrescentou.

ACIDENTES PESSOAIS
O artigo 3º da Resolução estabelece que o plano que ofereça apenas coberturas básicas, cujo evento gerador decorra exclusivamente de acidentes pessoais, não poderá ser denominado de “Seguro Viagem”. De acordo com Susep, existem alguns seguros de Vida ou Acidentes Pessoais que cobrem eventos ocorridos em qualquer lugar do planeta. Mas apenas o seguro Viagem cobre outras eventualidades. “Ressaltamos, porém, que alguns países, principalmente na Europa, exigem que todo turista possua um seguro de Viagem com um valor mínimo pré-estabelecido para poder ingressar no país”, frisou a autarquia.

REPRESENTANTES DE SEGUROS
As empresas de assistência deverão estabelecer contrato como “Representantes de Seguros”, segundo estabelece a Resolução. A Susep explica que as empresas de assistência que firmarem contrato com as sociedades seguradoras na figura de “Representante de Seguros”, estarão sujeitas às disposições da Resolução CNSP nº 297/13. Dentre os deveres destes Representantes de Seguros, estão:
1- A oferta e promoção adequada de produtos de seguros, assim considerada aquela que assegure informações corretas, claras, precisas e ostensivas com relação ao produto comercializado e aos serviços decorrentes de sua contratação;

2- A integral orientação e assistência ao proponente, segurado e seus beneficiários, na elaboração da proposta e durante a vigência do contrato de seguro, especialmente nas situações de ocorrência de sinistros e sua regulação.

De acordo com a Susep, os contratos firmados entre as sociedades seguradoras e seus Representantes de Seguro devem estabelecer a responsabilidade solidária. “As sociedades seguradoras deverão garantir que seus respectivos Representantes de Seguros agirão com clareza, boa-fé, transparência, eficiência e confiança no atendimento aos proponentes, segurados e beneficiários”. A Susep ressalta que tal medida facilita sua atuação nos produtos de seguro ofertados por estas empresas.

CONTRATO COM PRESTADORAS DE SERVIÇOS
A resolução define que “as sociedades seguradoras poderão estabelecer contrato com empresas de assistência, ficando estas últimas na condição de suas prestadoras de serviços”. Segundo a Susep, atualmente, não funciona assim. “Hoje, as coberturas de assistência são oferecidas junto com as coberturas de seguro (normalmente só morte e invalidez permanente) e cada um, empresa de assistência e seguradora, fica responsável pelas suas próprias coberturas”, ressalta a autarquia.
Responsáveis, atualmente, pela grande maioria das coberturas oferecidas, as empresas de assistência estavam foram do alcance de supervisão da Susep, que não podia agir em caso de denúncia de alguma irregularidade nesses serviços. Mas, as novas regras trouxeram para o âmbito da autarquia as coberturas atualmente oferecidas por empresas de assistência.
“A partir da nova norma, os serviços oferecidos por empresas de assistência à Viagem passam a serviços acessórios do plano de seguro. Com isso, a oferta das coberturas relacionadas ao seguro Viagem ficará restrita às seguradoras autorizadas pela Susep”, destacou.

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