Seguro Viagem Porto Seguro – Dúvidas
1. O que é o Seguro Viagem Individual Porto Seguro?
R.: Porto Seguro Viagem Individual proporciona tranquilidade durante as viagens internacionais e nacionais, sejam elas a negócio, lazer ou estudo.
As coberturas oferecidas neste produto são: Cancelamento de Viagem, Interrupção de Viagem e Extravio de Bagagem. Além disso, este produto oferece serviços de assistência, que estão disponíveis aos segurados 24 horas, durante o período de viagem.
2. Quem pode contratar?
R.: Pessoas com idade até 90 anos.
Para os planos Porto Brasil Aventura e Porto Mundo Aventura, o limite de idade é de até 70 anos.
3. O que é o Tratado de Schengen?
R.: Tratado de Schengen é um acordo assinado entre os países da Comunidade Européia, sobre uma política de livre circulação de pessoas no espaço geográfico da Europa, isto é, sem a necessidade de apresentação do passaporte nas fronteiras e que estabelece obrigatoriedade de que os turistas visitando esses países comprovem possuir uma Assistência em Viagem com o valor mínimo de 30.000 euros para garantir assistência médica por doença ou acidente.
4. Quais os países que fazer parte do Tratado de Schengen?
R.: Os países que fazem parte do tratado são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslovásquia, Esclovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia e Suiça.
5. Quais os meios de transporte cobertos pelo Porto Seguro Viagem Individual?
R.: Este produto pode ser contratado para viagens terrestres ou aéreas.
6. Quanto tempo antes da viagem é possível contratar o Seguro?
R.: É possível fazer a contratação até o dia da viagem.
7. Se a viagem for de táxi, estou coberto pelo Seguro?
R.: Sim, o segurado estará coberto pelo seguro estando a mais de 100 km da residência de domicílio do segurado.
8. Mulheres grávidas podem contratar o seguro viagem?
R.: Considera-se risco excluído:
Problemas de gravidez após o 6º mês de gestação, exames de pré-natal e o parto; problemas de gravidez antes do 6º Mês, em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos). Problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez e ou complicações decorrentes desta.
9. Há planos com período de cobertura superior a 120 dias?
R.: Sim, neste caso, o cliente deverá contratar os planos de Longa Permanência, que darão cobertura de 120 até 365 dias.
10. Qual o plano ideal para estudantes?
R.: Para estudantes, que permanecerão por período superior a 120 dias, podemos oferecer os Planos: Porto Mundo 365 Bronze, Porto Mundo 365 Prata ou Porto Mundo 365 Ouro.
11. O Seguro Viagem Internacional dá cobertura para esportes invernais?
R.: Sim. Em todos os planos internacionais, haverá cobertura para esportes invernais.
12. A quem se destina os Planos Aventura (Porto Brasil Aventura e Porto Mundo Aventura)?
R.: Estes planos atendem aos segurados que praticam esportes devidamente reconhecidos por associações, federações ou mesmo comitês (nacionais ou internacionais), devendo o segurado utilizar todos os equipamentos de segurança indicadas para aquela prática e quando necessário, possuir a devida habilitação e ou ter sua prática monitorada/guiada por especialistas, que coordenarão a atividade e fiscalização à utilização dos equipamentos de segurança.
13. A bagagem de mão está coberta pelo seguro?
R.: Não. Somente haverá cobertura para as bagagens que estarão sob responsabilidade da Cia Aérea.
14. Como é Calculado o valor da bagagem extraviada?
R.: O peso máximo a ser contratado nas viagens, seguirá a classificação prevista pelas companhias aéreas, conforme abaixo:
Vôos com destino à América Latina – até 02 volumes de bagagem, com peso total de 33 Kg (trinta e três quilos);
Demais vôos Internacionais: até 02 volumes de bagagens, com peso total de 64 Kg (sessenta e quatro quilos), sendo 32 kg (trinta e dois quilos) em cada um dos volumes.
Vôos nacionais: até 02 volumes de bagagem, com peso total de 23 Kg (vinte e três quilos).
Para efetuar o cálculo desta cobertura adicional, a seguradora efetuará o pagamento do capital segurado no valor de R$ 100,00 (cem reais) por cada kg (quilo) de bagagem transportada, limitado ao Capital Segurado definido na proposta de contratação.
15. Qual procedimento para acionar os serviços de Assistência em Viagem?
R.: O cliente deverá entrar em contato com a assistência pelo telefone 55 (11) 3366-3330.
16. Quais as formas de pagamento?
R.: Pagamento via cartão bandeiras Master Card e Visa parcelamento em até 04 vezes.
Para o pagamento com Cartão Porto Seguro Visa haverá 5% de desconto.
17. Qual a vigência do Seguro Viagem?
R.: O seguro terá vigência durante o período de viagem, sendo que para os Planos Nacionais, o período de vigência não poderá ultrapassar 90 dias e para os Planos Internacionais, o período máximo de vigência será de 120.
18. Quais os documentos receberei na contratação do seguro?
R.: Tão logo efetuar a contratação do seguro, ficará disponível ao segurado: • Apólice de seguro; • Carta Garantia; e a • Carteirinha do Voucher.
20. Ao contratar o Seguro Viagem diretamente no site da Porto Seguro a Resicór Seguros será minha Corretora?
R.: Sim. Para contratar, acesse: www.segurosparaviagens.com.br
21. Contratei o seguro hoje, porém a viagem será no próximo mês, quando inicia a vigência do seguro?
R.: A vigência do seguro iniciará às 24hs da data do embarque/saída e corresponderá ao período de viagem. Obs.: Os serviços Porto Viaje Bem podem ser utilizados a partir da contratação do plano.
Para contratar, acesse: http:// www.segurosparaviagens.com.br
22. Na contratação do Seguro Viagem, o pagamento poderá ser feito em nome de outra pessoa? Por exemplo: Sr. e Sra. Silva farão uma viagem para o Exterior, mas quem pagará o Seguro será o filho do casal.
R.: Sim. O pagamento do seguro poderá ser feito por outra pessoa, que não seja o segurado.
Para contratar, acesse: www.segurosparaviagens.com.br
23. Caso o menor acompanhado não possuir o CPF, como é feito no momento da contratação?
R.: Se o menor não possuir o CPF deverá, no momento da contratação colocar o número do CPF do Pai/mãe ou responsável legal.
24. No caso de cancelamento da viagem, como devo proceder para cancelar o seguro?
R.: O cliente deverá ligar na Central de Atendimento (11) 3366-3377 e solicitar o cancelamento.
25. Como faço para remarcar a vigência do seguro?
R.: O cliente deverá fazer nova adesão pelo site do Produto Seguro Viagem.
26. A utilização da Assistência Farmacêutica é por evento ou por período de viagem?
R.: O valor utilizado para aquisição de medicamento, com prescrição médica e atendimento previamente solicitado pela Assistência ao Segurado, é por evento. O limite deste serviço (médico ou odontológico) somente será utilizado caso os medicamentos possam ser incluídos na conta hospitalar ou do dentista. Limite (U$500,00).
27. Quais os serviços oferecidos pelo Porto Viaje Bem?
R.: Assim que o cliente efetuar a contratação do produto, ele poderá contar com os serviços oferecidos pelo Porto Viaje Bem. Trata-se de serviços de assistência que poderão auxiliar o cliente em dicas de viagem, orientações, roteiros para viagens, entretenimento, cultura, gastronomia, enologia, presentes, experiências, etc.
28. Como é feito a ligação a cobrar do Exterior para a Central de Atendimento?
R.: Pode ser feito através do serviço da Embratel, ela possui um serviço de chamadas a cobrar (Brasil Direto), que disponibiliza um telefone para cada país.
ATENÇÃO
O uso de telefones em hotéis e seu critério de pagamento dependem de cada hotel; Poderá haver necessidade de moeda ou cartão para habilitar o uso do telefone público; O uso de telefones celulares poderá incorrer em pagamento de tarifa de roaming. Consulte sua operadora móvel;
O acesso a este serviço a partir de telefones celulares pode não estar habilitado em alguns países.
(1) Para ilhas Faroe, somente chamadas a cobrar.
(2) Inclui Baleares, Canárias, Ceuta e Melilla.
(3) Inclui Alasca, Havaí, Porto Rico, Ilhas Virgens Americanas, Guam e Ilhas Marianas do Norte.
(4) Inclui Ilha de Córsega.
(5) Inclui San Marino e Vaticano.
(6) Inclui Açores e Madeira.