Viagem VIAJANTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS. Crianças desacompanhadas, gestantes, idosos com mais de 60 anos, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com mobilidade reduzida e portadores de deficiência são considerados passageiros que podem solicitar assistência especial. Eles têm direito a certas prerrogativas tanto em aeroportos como em terminais rodoviários.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu uma série de procedimentos para assegurar condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida que utilizam o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
As empesas devem providenciar os recursos materiais e o pessoal qualificado para atender os passageiros e divulgar, em local de fácil visualização, o direito a atendimento prioritário de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive com deficiência visual e auditiva. Também estão obrigadas a avisar, com dispositivo sonoro, visual ou tátil, os pontos de parada entre a origem e o destino das viagens de forma a garantir as condições de acessibilidade.
Anote aí:
No embarque ou desembarque deverão apresentar as seguintes possibilidades:
– passagem em nível da plataforma de embarque e desembarque do terminal (ou ponto de parada) para o salão de passageiros;
– dispositivo de acesso instalado na plataforma de embarque, interligando-a ao veículo;
– rampa móvel colocada entre o veículo e a plataforma;
– plataforma elevatória ou cadeira de transbordo;
– para facilitar a circulação, o viajante poderá solicitar a entrada do seu veículo particular pelo mesmo acesso de ônibus e estacionar próximo à plataforma, desde que seja previamente autorizado pela administração do terminal;
– para requerer a autorização para entrar com o automóvel particular pelo acesso de ônibus, é preciso ligar com antecedência para a administração e informar a data e horário do embarque;
– caso o usuário não tenha cadeira de rodas, o terminal rodoviário fornecerá o equipamento até o momento do embarque.
Além disso, os passageiros poderão transportar, gratuitamente, os equipamentos que utilizam para sua locomoção, mesmo que extrapolem as dimensões e excedam os limites máximos de peso. Nesse caso, deverão informar à transportadora com antecedência mínima de 24 horas do horário de partida do ponto inicial. No caso de locomoção com cão-guia, o animal será transportado gratuitamente, no piso do veículo, próximo ao seu usuário.
Ainda de acordo com a resolução da ANTT, os ônibus interestaduais, com características urbanas, deverão ter 10% dos assentos disponíveis para o uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo o mínimo de dois assentos, preferencialmente localizados próximos à porta de acesso.
Leia mais no Guia de Acessibilidade da Anac.
Fonte: Abril