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O seguro automotivo pode te proteger contra batidas e diversos tipos de acidentes. Além de contar com a assistência 24 horas, o segurado Cliente tem direito a indenização no valor de até 100% correspondente ao valor do seu Automovel indicado pela Tabela Fipe, em casos de sinistro por perda total. Acidentes pessoais e cobertura contra terceiros com cobertura contra danos corporais, morais e materiais também podem ser inclusos, mantendo seu veículo seguro e tranquilidade ao segurado. Você também pode contratar uma cobertura de vidros, protegendo faróis, lanternas e muito mais, de acordo com o que você precisa. –Cotando Seguros,Tabela de Seguros de carros em São Paulo, Cota Seguro de Veiculos-Cotação de Seguro Auto-Seguro Online, Simulador de Seguro-Corretores de Seguro Auto, Seguros de Carros Simulação Simulação de Seguro de Automóvel em São Paulo SP. Rastreador com seguro de carro, rastreador com seguro auto. Ituran rastreador, Carsystem rastreadores. Suhai seguro auto com rastreador.
Seguro Para Carro é muito importante! Seguros automóveis, incêndio, vida etc por serem bastante conhecidos facilitam o entendimento do conceito que rege cada um deles. Existem no Brasil, classificados oficialmente, 100 ramos de seguros ativos divididos em diversos grupos, que apresentam grande variedade de detalhamento. Por exemplo, o seguro de responsabilidade civil tem 19 ramos diferentes, os seguros ligados à agricultura contam com 13 ramos distintos, etc. Seguros facultativos e obrigatórios Os seguros podem ser ainda facultativos ou obrigatórios. A maioria dos seguros vendidos no Brasil tem contratação facultativa, mas a lei determina a contratação de uma série de seguros que passam a ser obrigatórios. Seguros Obrigatórios de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Via; Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores Hidroviários; Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Transportadores; Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Construtor de Imóveis em Zonas Urbanas por Danos a Pessoas; Seguro Obrigatório de Transporte de Bens Pertencentes a Pessoas Jurídicas; Seguro Obrigatório de Danos Pessoais a Passageiros de Aeronaves Comerciais e de Responsabilidade Civil do Transportador Aeronáutico; Seguro Rural Obrigatório; Seguro Obrigatório Contra Riscos de Incêndio de Bens Pertencentes a Pessoas Jurídicas; Seguro Obrigatório de Garantia do Cumprimento das Obrigações do Incorporador e Construtor de Imóveis e de Garantia do Pagamento à Cargo do Mutuário; Seguro Obrigatório de Bens Dados em Garantia de Empréstimos ou Financiamentos de Instituições Financeiras Públicas; Seguro obrigatório de Edifícios Divididos em Unidades Autônomas; Seguro Obrigatório de Crédito à Exportação; Seguro Habitacional Obrigatório de Morte e Invalidez Permanente (MIP) e de Danos Físicos aos Imóveis (DFI), para os imóveis financiados aos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação; É um seguro que oferece coberturas e garantias, exclusivamente, para os veículos automotores de vias terrestres, abrangendo o conjunto delas em uma mesma apólice. Com base nisso, podemos entender que é um seguro multirrisco, já que existem coberturas de ramos diferentes, como é o caso do APP (Acidentes Pessoais de Passageiros). Além disso, há diversas opções de coberturas adicionais. O seguro de automóveis no Brasil se divide em dois grupos bem distintos: o seguro obrigatório (DPVAT – Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) e o seguro facultativo, mais comumente conhecido como seguro de automóveis. No intuito de permitir cobertura securitária aos donos de veículos mais antigos, foi regulamentado o seguro popular de automóveis, ou “seguro auto popular” que prevê o uso em reparos de peças usadas ou de peças novas não originais. A cobertura principal deverá contemplar a garantia de danos causados por colisão, sendo vedada a cobertura exclusiva para indenização integral por colisão. Ainda poderão ser oferecidas como coberturas agregadas, exclusivamente: Assistência e Outras Coberturas; Auto; Acidentes Pessoais de Passageiros – APP – e Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCFV. A contratação do seguro é feita por meio de uma proposta. Esta, por sua vez, gera uma apólice, que é o contrato entre o segurado e a seguradora. Andar num carro sem seguro é pôr em risco um patrimônio que custa caro. No que pouca gente presta atenção é que alguns cuidados também precisam ser tomados na hora de escolher esse seguro. A primeira coisa a fazer é conhecer todas as suas regras, as garantias contratadas (coberturas) e as exclusões. Você precisa saber bem quais partes de seu automóvel estão seguradas, em quais situações se aplica o seguro e em quais situações ele não se aplica. Ler bem o contrato de seguro e tirar todas as dúvidas com o seu corretor pode ser cansativo, mas é fundamental para que o seguro dê certo. E a escolha não deve ser feita apenas em função do preço, das condições de pagamento e dos benefícios que as seguradoras oferecem. Com a cobertura Danos Materiais a Terceiros do Seguro Auto você tem a garantia de ajuda para cobrir as despesas se você bater no carro de outra pessoa e precisar pagar o prejuízo.
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Cotação de Seguro auto em Jundiai, Campo Limpo, Várzea Paulista, Seguro auto em Campinas, Seguro auto em Guarulhos, Seguro auto em Osasco, Seguros em Carapicuiba, Seguros em Barueri, Seguro para carro em Caieiras, Seguros em Jandira, Seguro para carro Franco da Rocha, Seguros em Mairiporã, Seguros em Diadema, Seguros em Atibaia, Seguros em Vinhedo, SP, Cotação de Seguro carro na Zona Leste de São Paulo SP. Seguro carro na Zona Norte de São Paulo SP, Seguro carro na Zona Oeste de São Paulo SP. Seguro carro na Zona Sul de São Paulo SP Seguro veiculo mais barato em São Paulo, SP, Preço de Seguro Automóvel, condomínio, Residencia na Zona Leste de São Paulo SP.
Contrate Seguros nos seguintes estados: Seguros no Acre (AC), Seguros em Alagoas (AL), Seguros no Amapá (AP), Seguros no Amazonas (AM), Seguros na Bahia (BA), Seguros no Ceará (CE), Seguros no Distrito Federal (DF), Seguros no Espírito Santo (ES), Seguros em Goiás (GO), Seguros no Maranhão (MA), Seguros no Mato Grosso (MT), Seguros no Mato Grosso do Sul (MS), Seguros em Minas Gerais (MG) Seguros no Pará (PA) Seguros na Paraíba (PB) Seguros no Paraná(PR) Seguros no Pernambuco (PE) Seguros no Piauí (PI) Seguros no Rio de Janeiro (RJ) Seguros no Rio Grande do Norte (RN) Seguros no Rio Grande do Sul (RS) Seguros em Rondônia (RO) Seguros em Roraima (RR) Seguros no Santa Catarina (SC) Seguros no estado de São Paulo (SP) Seguros em Sergipe (SE) Seguros no Tocantins (TO).
Você escolhe o valor máximo que quer de ajuda para pagar o conserto do outro carro. Daí, se você for o culpado pela batida, é só acionar o seguro, que a gente cuida de tudo pra você! Sinistro é quando você aciona uma cobertura do seu seguro, seja seguro auto, seguro residencial ou seguro de vida, tanto faz. Toda vez que você usar uma cobertura contratada, a gente gera um número de sinistro pra você. O bom é que a gente simplifica e explica tudinho, pra você entender melhor o que tá contratando e o que tem nas mãos, sem complicação, então fica bem fácil entender. Depois que você monta o contrato do seu jeito e contrata, a gente te informa direitinho quais documentos para seguro auto você precisa entregar. Fique ligado: se o seu carro for zero km, você vai precisar da nota fiscal com a data da saída da concessionária. Se o modelo for importado, você vai ter que apresentar a 4 ͣ via da declaração de importação. Agora, se for um seguro para um carro usado, você vai precisar apresentar os documentos pessoais e os do veículo. Pra começar a valer, a gente tem que dar uma analisada no seu carro pra aprovar o seu Seguro Auto. Pra isso, você precisa fazer a vistoria ou instalar um Dispositivo de Segurança no seu carro. Quem decide isso é o sistema da Seguradora escolhida. Ah, fique de olho nos prazos pra fazer tudo certinho e não ter o seguro cancelado, tá? Depois disso, se estiver tudo certinho, a gente aprova e você pode ficar numa boa: seu carro já vai estar segurado! A vistoria prévia é muito importante pois é com ela que você fica sabendo sobre o estado geral do seu carro e se ele está OK para ser segurado. Ela é necessária sempre que você quer fazer o seguro de um carro usado ou seminovo. É na vistoria que a gente checa o estado de conservação, se o carro tem algum dano, quais os equipamentos que estão instalados e se a documentação realmente bate com o veículo. Toda vez que você precisar alterar os dados do seu contrato, nós chamamos isso de endosso de seguro. Você pode trocar o modelo do carro, alterar seu endereço, mudar o condutor principal, adicionar novos condutores, aumentar ou diminuir o valor da franquia para a cobertura de colisão e até adicionar algumas coberturas. Toda vez que quiser fazer uma mudança, ou seja, um endosso de seguro, você já acompanha na hora se terá alguma alteração no valor da parcela mensal. Aí, a gente te envia uma notificação e e-mail ou por WhatsApp confirmando a mudança. Mas é bom ficar atento! Dependendo da informação que você alterar, seu carro vai precisar passar por uma nova vistoria no prazo de 7 dias. A vigência de seguro é, justamente, o tempo de duração do seu contrato.
Você pode escolher se quer contratar o seu Seguro Auto pelo período de 2 anos ou de apenas 1 ano. É considerado que o carro teve perda total (PT) se o custo pra consertar tudo ultrapassar 75% do valor do seu veículo na Tabela FIPE. Nesse caso, como o carro não tem mais conserto, você recebe da seguradora o que a gente chama de indenização integral. Ela é equivalente ao valor total do seu carro de acordo com a Tabela FIPE. Somente carros utilizados como táxi que recebem 70% do valor de tabela. Se você tem mais de 18 anos e uma carteira de habilitação válida, pode contratar o seu seguro auto. Mas, por enquanto, a gente não faz seguro auto para carros com mais de 15 anos de fabricação ou que custem mais de R$ 150 mil. Lembrando que a cobrança é feita no cartão de crédito ou cartão de crédito pré-pago, então você precisa ter uma dessas opções, ok? Também é importante informar se qualquer pessoa habilitada com 25 anos ou menos vai dirigir o carro na hora da contratação. Se rolar algum acidente e o motorista tiver de 18 a 25 anos de idade, só cobrimos se você tiver marcado esta opção! Quando você muda de seguradora, pode manter os seus pontos da Classe de Bônus e conseguir desconto no novo contrato. A Classe de Bônus funciona assim: a seguradora oferece um desconto como benefício para quem não tiver nenhum sinistro, ou seja, acionar alguma das coberturas, enquanto o seguro estiver ativo. A classe varia em uma escala de 0 a 10, sendo que cada número corresponde à porcentagem de desconto que você terá. Como o desconto fica associado apenas ao segurado, você pode trocar de seguradora a cada renovação. Mas é importante ficar atento aos prazos! Se você tentar cancelar seu seguro e transferir para outra seguradora antes do seu contrato acabar, não vai aumentar sua classe de bônus. É importante conhecer a tradição do corretor de seguros e da seguradora. A qualquer momento, durante a validade da apólice, você pode alterar dados e condições do contrato de seguro, desde que em comum acordo com a seguradora. Essas alterações são validadas por um documento chamado endosso. O seguro de automóveis abrange os veículos automotores de vias terrestres e reboques. Ou seja, abrange todo tipo de automóvel (inclusive motos, caminhões e ônibus), mas não pode ser contratado para veículos que andem sobre trilhos, na água ou no ar. O seguro de automóveis contratado no Brasil tem, na maioria das seguradoras, validade para os países do Mercosul. Além de todas as coberturas como Batida com Perda Total, Roubo e Furto, Alagamento, Incêndio, entre outras, o seguro para carro oferece várias assistências, que são serviços 24h pra não te deixar na mão, como guincho, chaveiro, troca de pneus, carro reserva e muitos outros benefícios. Você faz a cotação no nosso site ou aplicativo em poucos minutinhos: é só preencher seus dados e os do carro, escolher as coberturas, as assistências (que são serviços 24h como guincho, chaveiro, troca de pneus, recarga de bateria, carro reserva etc.), em poucos minutos tem os valores do seguro em várias Seguradoras parceiras, aí, depois, e conferir os tipos de coberturas, os valores das parcelas. Depois de montar um seguro automóvel que é a sua cara, é só fazer o pagamento com seu cartão de crédito, débito em conta corrente ou boleto e agendar a vistoria prévia do seu veículo. Os seguros podem evitar a falência de cidadãos e de empresas e indústrias. O seguro de Automóvel é necessário para manter seu veículo protegido contra os riscos de Roubo e ou furto, enchentes, queda de objetos, chuva de granizo e principalmente danos causados à terceiros.
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Seguro Automóvel Trânsito Perguntas Frequentes. Confira respostas para dúvidas mais frequentes de diversos assuntos
Fonte: CET – Companhia de Engenharia de Tráfego SPMultas
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Com a nova lei sobre velocidade, como ficam classificadas as multas e seus valores?
De acordo com a nova lei, em vigor desde 26/07/06, os valores e as velocidades, independente do tipo de via, ficaram assim estabelecidos:- até 20% da velocidade permitida para o local, é uma multa média de 4 pontos e seu valor é R$ 85,13;
- de 20% a 50%, é uma multa grave de 5 pontos e seu valor é R$ 127,69, e
- acima de 50% é uma multa gravíssima de 7 pontos e seu valor é R$ 574,62 (neste caso a multa tem o fator multiplicador 3, aqui já incluído no valor). Tem como medida administrativa a suspensão do direito de dirigir. Isso quer dizer que somente com esses 7 pontos já terá sua CNH suspensa não necessitando somar os 20 pontos.
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Quais são as Medidas Administrativas?
As Medidas Administrativas são impostas pela autoridade de trânsito ou por seus agentes nos locais das infrações. São elas: retenção do veículo, remoção do veículo, recolhimento da CNH, recolhimento da Permissão para Dirigir, recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, Recolhimento do Certificado do Registro, teste de alcoolemia ou perícia de entorpecente, transbordo do excesso de carga, recolhimento de animais soltos nas vias e realização de exames de aptidão física e mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção defensiva.
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Quais as Penalidades que podem ser aplicadas às infrações de trânsito?
São sanções impostas pela autoridade de trânsito. São elas: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da CNH, cassação da Permissão para Dirigir e frequência obrigatória em curso de reciclagem.
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Sou obrigado a pagar multa de trânsito quando do licenciamento e/ou transferência do meu veículo?
Sim, a obrigatoriedade do pagamento está no § 2º do art. 131 do CTB: o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
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Quando o infrator tem que fazer o curso de reciclagem?
Quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação, quando suspenso do direito de dirigir, quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial, quando condenado judicialmente por delito de trânsito, a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito, e em outras situações a serem definidas pelo Contran.
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Por que as multas não vão para o infrator e sim para o proprietário do veículo?
As notificações da autuação e da penalidade são sempre endereçadas ao endereço que consta no cadastro de veículos do DETRAN, ou seja, ao proprietário que é também responsável pelo pagamento da multa, mesmo que não seja ele responsável pela infração.
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Qual a consequência do cometimento de uma infração de trânsito?
O Código de Trânsito prevê que diante da constatação de uma infração possam existir duas ações: uma imediata, tomada pelo agente da autoridade de trânsito chamada de Medida Administrativa e outra posterior, aplicada pela autoridade de trânsito a partir das informações do agente ou equipamentos que registre a infração e que passará a ser Penalidade.
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Que tipo de multa a CETESB aplica?
As multas da CETESB não aparecem na relação do DSV/CET. Trata-se de legislação específica referente ao meio ambiente, que tem procedimentos de apenamento e cobrança próprios. Informações devem ser obtidas junto à CETESB, pelo telefone 0800 113 560.
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Qual a diferença entre autuação e penalidade?
Autuação ocorre quando o agente de trânsito flagra uma infração. Ele preencherá o auto de infração e o encaminhará a autoridade de trânsito. Se o auto de infração for consistente, a autoridade o transformará em penalidade. A mais conhecida é a MULTA pecuniária.
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Quais as autuações / penalidades que o DSV/CET pode aplicar?
As autuações e multas de competência da municipalidade são aquelas referentes basicamente às infrações de circulação, estacionamento e parada na malha viária do município de São Paulo.
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Quem é o responsável pelo pagamento das multas?
O proprietário do veículo sempre é o responsável legal pelo pagamento das multas, independente da infração cometida, até mesmo quando o condutor for indicado. Resolução 108/99 do CONTRAN. Quando o carro for emprestado, ambas as partes têm que estar cientes que se houver multas o proprietário indicará o condutor e este pagará pelas multas. Se ele se negar, o proprietário terá que arcar com as despesas.
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A multa tem desconto?
Sim. Até a data de seu vencimento, que não deve ser inferior a 30 dias, a multa tem desconto de 20%. Após vencimento, ela deverá ser paga integralmente.
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Existe multa distinta para o proprietário e para o condutor do veículo?
O proprietário do veículo é responsável pelas infrações relativas a sua documentação e segurança. O condutor é responsável pelos atos praticados na condução do veículo. Quando o proprietário receber uma notificação da autuação e, no campo de indicação do condutor, já estiver preenchido com seus dados, quer dizer que a infração é de sua competência. Não necessitando, portanto, indicar o condutor. Da mesma maneira, quando o proprietário receber a notificação com o campo de indicação preenchido com o nome do condutor, significa que o condutor foi identificado no ato da infração cuja responsabilidade é dele. Não cabendo, também, indicação do condutor.
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O que é AIT?
Auto de Infração de Trânsito. É um dos meios legais de se registrar uma infração. O AIT deve conter os dados mínimos necessários, conforme art. 280 do CTB e legislação complementar.
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Quando o marronzinho deixar a via amarela no para-brisa já é uma multa?
Não. É apenas o auto de infração que foi lavrado quando da constatação, pelo agente, do cometimento da infração. O proprietário receberá a notificação da autuação quando poderá entrar com defesa da autuação. Se indeferida, a autuação será convertida em penalidade de multa. Se deferida, o AIT é cancelado.
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Em vez de multar, o marronzinho não pode fazer uma advertência?
Existe uma falsa convicção generalizada de que o dever dos agentes de fiscalização é advertir antes de autuar uma infração quando, na realidade, advertência é uma das penalidades que só a autoridade de trânsito pode aplicar. Cabe ressaltar que a advertência só pode ser aplicada em multas leves e médias, quando não houver reincidência nos últimos doze meses e se a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
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Qual o prazo para receber a notificação da multa?
Existe um falso conceito da população que entende que tem que receber a multa em 30 dias por notificação. A lei é bastante clara em seu inciso II do art. 281 e na Resolução 149. O órgão ou entidade de trânsito tem 30 dias da data da infração para EXPEDIR a notificação da AUTUAÇÃO. Se o órgão expedir em qualquer dia dentro dos 30 dias e os Correios entrarem em greve, por exemplo, por 40 dias, o órgão e o proprietário do veículo estão cobertos pela lei. Porque o órgão expediu dentro dos 30 dias e o proprietário porque tem até 30 dias, após ser notificado para interpor recurso e/ou pagar a multa. Cabe ressaltar que para a notificação da PENALIDADE não existe prazo para a expedição e para a notificação.
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Os veículos de outros estados são multados?
Sim. Desde o começo do mês de julho de 2005 o DETRAN de São Paulo se integrou ao Registro Nacional de Infrações de Trânsito – RENAINF. Isto significa que veículos de outros estados, em qualquer município ou rodovias do Estado de São Paulo, que forem flagrados cometendo uma infração, serão autuados.
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Quando e por que o transportador e o embarcador levam a mesma multa?
Existe a multa solidária que é aplicada ao embarcador e ao transportador, quando as infrações forem relativas a peso. § 4º, 5º e 6º do art. 257 do CTB.
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Quais são as multas que aparecem no site da CET?
As multas informadas no site da CET são as que foram aplicadas pela municipalidade, ou seja, são aquelas referentes basicamente a infrações de circulação, estacionamento e parada na malha viária do município de São Paulo.
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Onde posso pagar multas vencidas?
Existem duas opções:- pagar na rede bancária autorizada, somente por ocasião do licenciamento; ou
- obter segunda via da notificação para pagamento de multa, nos postos de atendimento do DSV/CET:
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Como é dada a baixa de multas pagas?
Se o pagamento for feito no licenciamento eletrônico, a baixa é automática. Se for feito no boleto bancário, a baixa pode levar até quinze dias. Se após esse prazo a baixa não ocorrer, deve ser procurada diretamente a Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças – PRASERVIR, instalada no Vale do Anhangabaú, n°. 206, de 2a. a 6a. feira, das 8h00 às 18h00 – Centro, levando os documentos do veículo e especialmente os recibos de pagamento das multas. TODOS os recibos devem ser GUARDADOS.
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Qual a tolerância nas infrações de velocidade?
Tecnicamente não existe tolerância para o infrator e sim margem de erro admitida para o equipamento, conforme Portaria nº115 do INMETRO, que determina como margem de erro máxima:- 7 km/h para velocidade até 100 km/h; e
- 7% da velocidade medida para velocidades acima de 100 km/h.
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Existe a possibilidade do veículo ao meu lado acionar o radar e o meu veículo ser fotografado?
Isto é impossível de ocorrer, uma vez que os radares fotográficos estão posicionados para controlar os veículos de cada uma das faixas de rolamento. Cada registro é analisado individualmente para aproveitamento ou não da imagem. Havendo dúvida sobre qual veículo acionou os sensores, mesmo que tal possibilidade seja remota, a imagem é descartada.
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As empresas que dizem “quebrar” as multas funcionam?
Ninguém precisa contratar advogado, despachante ou qualquer empresa, serviço ou ainda se associar a qualquer entidade para interpor defesa da autuação ou recurso de multa. Tanto o proprietário do veículo como o condutor que estava dirigindo o veículo podem entrar com ambos. Basta redigir uma requisição com os dados do veículo e do Auto de Infração, relatar os fatos, argumentos e alegações de defesa, juntando provas cabíveis se for o caso, seguindo as instruções nas notificações. É recomendável que o recorrente use palavras próprias, de forma clara. Se o texto for manuscrito que o seja em letra legível.
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Ambulâncias, carros de polícia e bombeiros também são multados?
Esses veículos mais os de fiscalização e operação de trânsito, de salvamento e de socorro são multados normalmente, porém, de acordo com o inciso VII do art. 29 do CTB, gozam de livre circulação, parada e estacionamento DESDE QUE EM SERVIÇO de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente acionados. Vocês perguntam se seus recursos são deferidos. Depende dos argumentos e dos documentos apresentados. Por exemplo, a planilha do hospital ao qual pertence a ambulância, se comprovada sua chamada de emergência, a JARI defere, caso contrário indefere.
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Quais as infrações/multas mais cometidas no município de São Paulo?
Dados de jun/2005: Em primeiro lugar é o excesso de velocidade que corresponde a 47,34% das infrações. Em seguida vêm, nessa ordem:- estacionamento proibido – 16,12%
- horário de pico (rodízio) – 13,52%
- semáforo vermelho – 4,76%
- trânsito proibido – 4,80%
- cinto de segurança – 2,79%
- telefone celular – 5,85% e
- outras infrações – 4,82%
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Onde obter cópia da foto de radar ou cópia do auto de infração?
Cópia da imagem do veículo registrada no ato da infração por equipamento ou cópia do Auto de Infração de Trânsito – AIT, podem ser obtidas nos postos de atendimento do DSV/CET, mediante pagamento do respectivo preço público: De segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 07h00 às 19h00 1) DETRAN Armênia: Av. do Estado, 900, térreo – próximo ao Metrô Armênia. 2) DETRAN Interlagos: Av Interlagos, 2225 (Shopping Interlar) 3) DETRAN Aricanduva: Av. Aricanduva, 5555 (Shopping Aricanduva) (exceto feriados)
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Como é e por quem é julgada a Defesa da Autuação?
Os requerimentos de Defesa de Autuação são analisados pela Comissão de Defesa da Autuação – CDA, composta por membros nomeados pelo Diretor do DSV que, decide os resultados. A análise dos requerimentos obedece a critérios de consistência do auto de infração, tais como: casos de divergência de marca, modelo, espécie, erros de autuação, rasuras do AIT. Resumindo analisa-se a formalidade do auto de infração.
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Qual é a penalidade para a pessoa jurídica que não indica o condutor?
§ 8º do art. 257 do CTB – Após o prazo previsto de 15 dias, não havendo indicação do infrator e sendo o veículo de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses. O número do enquadramento é 500-2 e a multa é mais conhecida por multa NIC = não indicação do condutor.
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Os pedestres podem ser multados?
Sim. Assim como os motoristas devem respeitar as faixas de pedestres e cumprir a legislação. De acordo com o art. 254 do CTB, os pedestres devem atravessar a via, na faixa, passarela ou passagem aérea ou subterrânea. Para estes infratores, a multa é de R$ 26,60.
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De quem é a pontuação?
Nem sempre a pontuação é do condutor no momento do cometimento da infração. Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito, conservação e documentação do veículo.
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Como faço para saber o total de pontos na minha CNH?
Para saber o total dos pontos de sua CNH, deverá acessar o site do DETRAN de origem de sua CNH, por exemplo, se for o Detran de São Paulo, acessar: www.detran.sp.gov.br
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Se o veículo não for parado, como saber quem dirigia para receber os pontos?
Quando da notificação da autuação o proprietário deverá indicar o condutor/infrator. Se não o fizer, será o responsável pela infração e consequentemente pela pontuação. Ressaltamos que se o condutor for identificado no ato da infração, na notificação da autuação, o campo de indicação de condutor já irá preenchido com seus dados, não cabendo, portanto, outra indicação do proprietário.
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O que acontece se o proprietário do veículo não indicar o condutor no prazo?
Ele mesmo será pontuado.
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Moro em outro município. Como faço para entrar com recurso no DSV/CET?
O requerente PODE entrar com defesa da autuação ou com recurso em qualquer órgão ou entidade executiva de trânsito ou rodoviária, contra notificações de outros órgãos. Este é obrigado a receber e encaminhar, imediatamente, para o órgão responsável pela autuação e/ou multa.
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Posso entrar com recurso em 2ª instância sem pagar a multa?
Para ingressar com recurso em 2ª instância administrativa, não é necessário recolher o valor da multa.
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Existe 3ª instância para o recurso indeferido pelo CETRAN?
O julgamento do recurso em 2ª instância pelo CETRAN, encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades (art. 290 do CTB).
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O recurso tem efeito suspensivo?
Automaticamente, não. Se após 44 dias que o órgão autuador e a JARI têm para tramitar e julgar o recurso este, por motivo de força maior, não for julgado, a autoridade de trânsito que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, PODERÁ conceder-lhe efeito suspensivo.
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Quem julga os recursos?
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI são órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra a penalidade de multas. Em cada órgão ou entidade executiva ou rodoviária de trânsito funcionam as JARI.
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Qual a diferença entre a Defesa da Autuação e o Recurso?
Defesa da autuação é o ato que o recorrente tem para se defender da autuação, antes que seja transformada em penalidade de multa. O recurso já é o ato do recorrente para se defender da multa aplicada pela autoridade de trânsito, após o prazo recursal da defesa da autuação.
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Quais os documentos necessários para entrar com Defesa de Autuação e/ou de Recursos em 1ª e 2ª instâncias?
A defesa deve cingir-se apenas à indicação de falhas no auto de infração ou qualquer outro elemento que possa influir na decisão da autoridade, sem discutir o mérito da imputação. Os documentos necessários são: Para o recurso à JARI são necessários:- quando for pessoa jurídica, cópia simplificada do CNPJ;
- cópia ou original da notificação da penalidade (frente e verso)
- cópia da CNH ou Permissão para Dirigir;
- cópia do RH se a CNH não for reconhecida como documento de identidade;
- cópia do CRLV;
- cópia ou original do auto de infração, se estiver em poder do recorrente;
- procuração, “ad negotia”, com firma reconhecida, se houver mandato;
- cópia ou original de documentos mencionados na defesa ou que sirvam para fundamentar o recurso.
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Qual o prazo que o DSV/CET tem para julgar a Defesa da Autuação e o Recurso?
Para a Defesa da Autuação o órgão, DSV/CET, não tem prazo para julgar, mas enquanto não for julgada não será aplicada a penalidade. Para o recurso, o órgão autuador tem 10 dias úteis para tramitar o recurso à JARI e esta tem 30 dias corridos para julgar, somando-se 44 dias.
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Preciso pagar a multa para entrar com recurso?
Não precisa pagar a multa para interpor recurso em 1ª instância. Porém, se o recorrente deixar para interpor recurso no final de seu prazo e, levando-se em conta que o órgão tem 44 dias para julgar, a multa deverá estar vencendo antes do resultado do julgamento. Diante disso recomendamos que, se não receber o resultado do recurso até o vencimento da multa, que pague pois terá o desconto de 20%. Se o recurso for deferido o dinheiro será devolvido, caso contrário, se indeferido, já terá pago a multa com desconto.
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O DSV/CET pode entrar com algum tipo de recurso?
O único caso em que o órgão de trânsito pode interpor recurso, ao CETRAN, é contra o deferimento dado pela JARI em 1ª instância. Mesmo assim, se entender que houve erro da JARI julgadora. Este pode ou não ser acolhido pelo CETRAN.
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Preciso juntar a foto da multa no recurso?
Não. Esta é uma obrigação do órgão autuador, porém, se já tiver a foto pode juntá-la.
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Qual o prazo para interpor recurso?
Até a data de vencimento da multa que nunca é inferior a 30 dias da data de sua expedição.
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Posso recorrer pela Internet?
Não. É necessária a assinatura do recorrente.
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Como é feito o julgamento dos recursos?
O julgamento dos recursos em 1ª instância são feitos pelas JARI que funcionam junto ao órgão que aplicou a penalidade e tem como uma de seus características a completa autonomia de convicção e de decisão. O órgão de trânsito que aplicou a penalidade não pode interferir em suas decisões.
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Quem julga e qual o tempo de julgamento do recurso em 2ª instância?
Quem julga é o Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN e têm os mesmos prazos da 1ª instância.
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Ganhei o recurso e já tinha pago a multa. Como solicitar a restituição?
Agora o valor pode ser depositado diretamente em sua conta bancária. Para isso, leia as informações abaixo: • esse procedimento é válido para restituções geradas a partir de abril de 2012. • o novo sistema pode ser acessado no site da Prefeitura de São Paulo, através deste link • devoluções com data anterior a abril/2012, devem ser solicitadas pessoalmente na Praça de Atendimento de Secretaria de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206 (ao lado da Galeria Prestes Maia), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. • o atendimento no posto da Rua Pedro Américo foi desativado. Mais detalhes e esclarecimentos podem ser obtidos através deste link.
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O que é Caetano?
Registrador fotográfico dos veículos que desrespeitam o sinal vermelho.
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Qual a ordem de prevalência da sinalização?
É a seguinte: 1º as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; 2º as indicações do semáforo sobre os demais; e 3º as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
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Quais os valores das multas?
Tipo de Infração Valor R$ Valor c/desconto R$ PontosGRUPO (Pontos) VALOR R$ c/desc. VALOR R$ s/desc. Gravíssima (7) (x1)153,24 (x3)458,89 (x5)938,54 191,54 573,62 957,70 Grave (5) 102,15 127,69 Média (4) 68,10 85,13 Leve (3) 42,56 53,20
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Se o valor da multa gravíssima é R$ 191,54 porque aparecem multas de R$ 957,70, equivalente a 900 UFIR e outras de R$ 574,62, equivalente a 540 UFIR?
Algumas multas têm seus valores agravados pelo próprio Código. Exemplos: art. 165 – Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Infração – gravíssima Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir. Mais a medida administrativa. Além disso, também, é crime de trânsito. art. 162 – Dirigir o veículo: I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: Infração – gravíssima Penalidade – multa (três vezes) e apreensão do veículo.
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O alto valor das multas não impede o bom funcionamento do código?
Não. Pesquisas da CET revelam que apenas 0,5% dos motoristas paulistanos têm mais de 7 multas no período de 12 meses. E, mais, 75% dos motoristas de São Paulo não têm nenhuma multa no decorrer desse tempo.
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Vendi meu carro, mas as multas continuam a chegar para mim. O que devo fazer?
No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro do prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Ressalta-se que, se o órgão for comunicado em trinta dias, o DETRAN já faz a alteração no cadastro de veículos/proprietários e o proprietário anterior só trocará seu documento no licenciamento.
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Como saber se meu veículo foi guinchado?
A CET, quando efetua a remoção de veículos por estarem estacionados irregularmente, deixa no local da remoção um cavalete informando o ocorrido. Neste cavalete consta o número do telefone 1188 para obter maiores informações ou, ainda, no site da CET
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Como fazer para efetuar a liberação do meu veículo guinchado?
O proprietário ou seu representante legal deverá dirigir-se ao DIM (Departamento Integrado de Multas) situado no prédio anexo do DETRAN/SP, munido de: a) certificado de registro de licenciamento do veículo atualizado mais cópia simples; b) RG do requerente mais cópia simples; e c) no caso de representante legal, a procuração original deverá estar com firma reconhecida e, se a procuração doe de pessoa jurídica, deverá ser apresentada com cópia autenticada do contrato social.
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Quais os valores que deverão ser pagos para liberar meu veículo?
Deverá ser efetuado pagamento das verbas devidas: a) multas pendentes e IPVA; b) remoção de veículo por infração de trânsito (R$): Motocicletas e similares: 163,10 / Veículos Leves (exceto motocicletas e similares): 489,30 / Veículos Pesados (exceto ônibus): 1.096,35 / Ônibus: 2.558,25 c) estadia por depósito de veículo removido (diária em R$): Motocicletas e similares: 12,70/ Veículos Leves (exceto motocicletas e similares): 38,40 / Veículos Pesados (exceto ônibus): 70,20 / Ônibus: 146,20 O requerente receberá uma liberação, em seu nome, para a retirada do veículo no pátio mencionado neste documento. Esta liberação será emitida em nome do, que a conduzirá ao pátio juntamente com o CRLV e a identificação definida pelo DIM.
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Quais as velocidades regulamentadas nas RODOVIAS?
Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:- 110 km/h, para automóveis e camionetas;
- 90 km/h, para ônibus e micro-ônibus;
- 80 km/h, para os demais veículos;
- 60 km/h, nas estradas.
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Quais as velocidades regulamentadas nas VIAS URBANAS?
Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:- 80 km/k, nas vias de trânsito rápido;
- 60 km/h nas vias arteriais;
- 40 km/h, nas vias coletoras;
- 30 km/h, nas vias locais.
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Qual a velocidade mínima admitida?
Art. 62 do CTB. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
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Como se classificam as vias?
Classificam-se em: VIAS URBANAS:- de trânsito rápido (aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível);
- via arterial (aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo entre as regiões da cidade);
- coletora (aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade); e
- local (aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas).
- rodovias (via rural pavimentada)
- estradas (via rural não pavimentada).
Legislação/CTB
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Como é aplicada a educação no trânsito nas escolas?
A educação para o trânsito é para ser promovida na pré-escola e nas escolas de 1o., 2o. e 3o. graus de todo o País. A maioria dos órgãos ou entidades de trânsito já está ministrando a matéria.
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As escolas passarão a ministrar matérias de educação no trânsito?
O Ministério da Educação e do Desporto mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras promoverá a elaboração dos currículos adotados nas escolas. Essa medida será padronizada e implementada em todo país a partir de 2006.
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Quem é a autoridade de trânsito do Município de São Paulo?
É o dirigente máximo do órgão ou entidade executivo de trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada. O órgão deve estar integrado ao Sistema Nacional de Trânsito. No município de São Paulo, é o Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV.
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O que é infração de trânsito?
Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN.
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Qual o papel da Polícia Militar no trânsito urbano?
Tem a função de Policiamento Ostensivo de Trânsito com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas a segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes. Basicamente veículos, documentação e condutores. Também tem a função de agente de trânsito quando designado pela autoridade com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.
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Para onde vai o dinheiro de multas?
Art. 320 do CTB e Deliberação nº 33/02 – A receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito será aplicada exclusivamente, em sinalização, educação de trânsito, policiamento e engenharia de tráfego, de campo e fiscalização.
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O que é FUNSET?
Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET é um fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.
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Qual a origem do dinheiro do FUNSET?
A origem do dinheiro do FUNSET é 5% de todas as multas arrecadadas por todos os órgãos ou entidades executivos e rodoviários da União, Estados e Municípios.
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O que são, o que fazem e quais são as Câmaras Temáticas?
São órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado. Cada uma é constituída por especialistas representantes de órgãos e entidades executivos da União, dos Estados ou do Distrito Federal e dos Municípios, em igual número, pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, além de especialistas representantes dos diversos segmentos da sociedade relacionados com o trânsito. As Câmaras Temáticas são seis:- Assuntos Veiculares
- Educação para o Trânsito e Cidadania
- Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da Via
- Esforço Legal: infrações, penalidades, crimes de trânsito, policiamento e fiscalização de trânsito
- Formação e Habilitação de Condutores
- Saúde e Meio Ambiente no Trânsito
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Quais são os órgãos máximos de trânsito?
O órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema é o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. O órgão máximo executivo de trânsito da União é o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.
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O que é o Sistema Nacional de Trânsito – SNT?
Art. 5º do CTB: O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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O que é JARI?
A JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações é o colegiado responsável por julgar recursos. Junto a cada órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário funcionam as JARI. A qualidade e transparência dos trabalhos das JARI são de fundamental importância para a fiscalização e para o órgão/entidade de trânsito, dando credibilidade às penalidades por ele impostas.
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O rodízio municipal não é inconstitucional?
O tribunal tem considerado o reescalonamento (rodízio municipal) constitucional e legal. Direitos como o de propriedade e o de ir e vir não são absolutos e devem se amoldar ao interesse maior da sociedade como um todo. Se assim fosse, seria impossível estabelecer, por exemplo, sentido único de circulação em uma via, pois aqueles moradores que seriam prejudicados por ter que dar uma volta maior para chegar a seus imóveis estariam, em tese, tendo seu direito de ir e vir tolhido.
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Com o Código, quais as conquistas dos pedestres?
O código, visando à segurança, beneficiou o pedestre para a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e rurais, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. O pedestre que estiver atravessando a rua na faixa a ele destinada, tem preferência sobre os veículos, exceto onde houver semáforo. O órgão de trânsito é obrigado a manter as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.
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As pessoas podem fumar ao dirigir?
O código não proíbe que as pessoas fumem, mas não permite que o condutor dirija com apenas uma das mãos ao volante, salvo em casos onde o condutor deva sinalizar, mudar de marcha ou acionar equipamentos do veículo.
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As mulheres podem dirigir de salto alto?
O código não proíbe o uso de saltos, mas especifica que o condutor não deve dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, como é o caso do chinelo. É mais seguro dirigir descalço do que arriscar a sua vida e a dos que estão à sua volta.
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O que não posso colocar nos vidros do carro?
O uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados, a posição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas. É proibido, ainda, o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do para-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito. Resolução 73/98.
Agentes de Trânsito
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Quem é o agente de trânsito do município de São Paulo?
O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário, ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência. (§ 4º art.280 do CTB)
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Como são treinados os agentes de trânsito – marronzinhos?
Primeiro é preciso que tenha CNH e 2º grau completo. Na seleção, um ponto importante a ser considerado é a forma de se comunicar com terceiros. O treinamento de fiscalização é iniciado após o agente trabalhar 3 a 4 meses na rua, apenas como operador. Dessa forma, os conceitos são melhor compreendidos pois o treinando já vivenciou as situações em campo. O treinando conta com profissionais especializados em comportamento e comunicação com o público. O perfil do agente: agir com CONSCIÊNCIA, OBJETIVIDADE, PROFISSIONALISMO E LEGITIMIDADE, seguindo as normas de fiscalização e operação aplicáveis, sem abuso ou conivência com o usuário.
Bicicletas
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Qual a mão de direção correta para as bicicletas?
Nas vias urbanas e rurais (estradas e rodovias), a circulação de bibicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. A autoridade de trânsito sobre a via poderá autorizar a circulação sobre bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
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Quais os equipamentos exigidos nas bicicletas?
Campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo.
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Os ciclistas adquiriram algum direito no Código?
Sim. O código prevê maior segurança pois elas passam a ter equipamentos obrigatórios. Os motoristas dos veículos automotores que não guardarem a distância lateral de 1,5m ao passar ou ultrapassar bicicleta também será multado e terá 4 pontos em sua CNH.
Rodizio
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Como funciona a Operação Horário de Pico no município (Rodízio Municipal)?
A operação baseia-se na restricão de circulação de veículos nos horários de pico, de acordo com o final da placa e dia da semana. Clique aqui para obter informações sobre horários, dias e área em que o rodízio vigora.
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Carros com placas de outros municípios precisam respeitar o rodízio?
Sim. Devem seguir as mesmas regras dos veículos emplacados em São Paulo.
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Veículos movidos a gás natural (GNV) estão liberados do rodízio?
Não. Sabe-se que o rodízio ajuda a reduzir a poluição do ar, pois visa tirar 20% dos veículos das ruas nos horários de maior movimento. Mas a principal motivação da operação horário de pico é realmente melhorar o trânsito nesses horários, incentivando alternativas como a carona e o transporte coletivo.
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O Rodízio Municipal de veículos é suspenso no mês de Julho?
A Lei n° 12.490 de 3 de outubro de 1997, que instituiu a operação horário de pico (Rodízio), originalmente liberava os veículos para circulação no mês de Julho (férias escolares). A partir do decreto n° 39.539 de junho de 2000, passou a não mais fazê-lo. O que resultou esta alteração foi a observação de que, nas férias de julho, ocorre uma redução do número de viagens pela manhã, principalmente devido as férias escolares, o que não significa uma redução do número de veículos na cidade. O que constatamos é uma redução de 6% e 7% no volume de veículos na cidade. No período de férias, a média de lentidão da cidade, no horário de pico, fica em torno de 96 km. “A redução no período da tarde é menos expressiva”. Os índices, portanto, demonstra que apesar da média no período da manhã ser menor, o mesmo não acontece no período da tarde, é, portanto por isso que o rodízio não é suspenso. É necessário a manutenção do rodízio neste período para garantir a melhoria do trânsito, principalmente no pico da tarde.
CNH
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Como saber o que preciso para tirar 1ª ou 2ª via da Carteira de Motorista, renovar minha CNH, transferí-la, alterar seus dados e se sou estrangeiro, como devo proceder?
Para qualquer uma dessas dúvidas basta entrar no site do Detran e clicar em Habilitação.
Crianças no carro
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Como transportar crianças no carro?
Leia as informações neste link.
Estacionamento
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Pode estacionar ou parar sobre lombada?
Sim. Não há legislação que proíba o estacionamento ou parada sobre lombadas.
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Qual a diferença entre estacionar e parar o veículo?
Parar é imobilizar o veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque e desembarque de passageiros. Estacionar é imobilizar o veículo por tempo superior ao necessário para embarcar ou desembarcar passageiros.
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Posso estacionar na frente da guia rebaixada da minha residência?
Não. Quando o agente de trânsito passar e vir o veículo estacionado em frente a uma guia rebaixada, ele estará apenas constatando uma infração.
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Posso estacionar em frente a uma guia rebaixada sem uso?
Quando se tratar de um guia comprovadamente sem utilização, inativa, só se pode estacionar se for permitido o estacionamento ao longo da via.
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Quando se usa o pisca-alerta?
Em imobilizações (paradas) ou situações de emergência, como advertência e quando a sinalização de regulamentação da via determinar seu uso.
Fiscalização
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Posso enviar foto de infração por redes sociais, como o Twitter, ou email para a CET multar o infrator?
Não é necessário enviar foto, pois a legislação de trânsito apenas autoriza autuar infrações na via pública por meio de equipamento regulamentado pelo CONTRAN e/ou na presença de agente de trânsito. Você pode solicitar fiscalização através do telefone 1188 e do Twitter da CET, que tem atendimento 24h por dia, bastando informar endereço, referência numérica e tipo de infração cometida. É possível também utilizar o formulário Fale Com a CET para infrações recorrentes em um determinado local e horário(ex.: na rua X, altura do número 0, há sempre caminhões estacionados no período noturno em local proibido).
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Para constatar a infração de falta de cinto de segurança, o veículo não precisa ser parado?
Não existe a obrigatoriedade de imobilização do veículo para caracterização e autuação por não uso do cinto de segurança. Os agentes municipais de fiscalização recebem treinamento, diretrizes e orientação para que somente autuem a infração quando houver a certeza que o cinto, mesmo que seja subabdominal, não está sendo utilizado.
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Como é provado que o motorista está alcoolizado e qual o valor da multa?
A alcoolemia está prevista no CTB como CRIME (art. 306 do CTB) sendo a pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Todo condutor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de haver excedido os limites de álcool, ou de qualquer substância entorpecente, será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia, ou outro exame que por meios técnicos ou científicos, permitam certificar seu estado. Isso consiste numa infração gravíssima cuja penalidade é multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir. A medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. A multa gravíssima é de R$ 191,54. Neste caso, há o fator multiplicador 5 vezes, que totaliza o valor final de R$ 957,70.
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Quantos e quais são os tipos de radar?
A denominação correta do equipamento que é genericamente conhecido como radar, é “medidor de velocidade”, já que as tecnologias hoje existentes, não se utilizam de ondas de radar. Podem ser:- FIXO – instalado em local definido e em caráter permanente, tem dispositivo registrador de imagem e sua grande vantagem é dispensar o ser humano;
- ESTÁTICO – instalado em um veículo parado ou em um suporte apropriado. Sua principal qualidade é que sua localização é imprevisível;
- MÓVEL – instalado em um veículo em movimento, que procede a medição ao longo da via;
- PORTÁTIL – direcionado manualmente para o veículo alvo.
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Os radares são aferidos?
Os radares em operação na cidade de São Paulo são aferidos e funcionam sob inspeção do INMETRO, dentro de um padrão internacional de eficiência e qualidade, em consonância à legislação vigente. Todas as multas aplicadas a partir de infrações registradas por equipamentos eletro eletrônicos passam por avaliação de validação da imagem.
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Qual a tolerância dos radares?
Conforme determinação da Portaria no. 115 do INMETRO, a tolerância é de:- – 7 km/h para velocidades até 100 km/h;
- – 7% para velocidades acima de 100 km/h.
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Como se caracteriza a infração de desobediência ao semáforo vermelho?
Para que os agentes de fiscalização e as imagens registradas por equipamentos eletrônicos caracterizem a infração de desobediência ao semáforo vermelho é a efetiva passagem pela linha de retenção com a indicação luminosa vermelha.
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Preciso obedecer o semáforo de madrugada?
Não existe amparo legal para que se cometa uma infração, principalmente esta, por se tratar de uma infração que acarretaria em grave acidente envolvendo outro veículo e possíveis pedestres.
Operação de Tráfego
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No que se baseia a Operação de Tráfego?
Conjunto de ações coordenadas que propiciam a mobilidade de pessoas e bens com segurança e fluidez. Definição do CTB: “Monitoramento técnico baseado nos conceitos de engenharia de tráfego, das condições de fluidez, de estacionamento e parada na via, de forma a reduzir as interferências tais como veículos quebrados, acidentados, estacionados irregularmente atrapalhando o trânsito, prestando socorros imediatos e informações aos pedestres e condutores”.
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O que são semáforos inteligentes?
São semáforos dotados de equipamentos eletrônicos, ligados à Centrais de Controle. Funcionam através das informações captadas por sensores instalados no asfalto, que contam o número de veículos que percorrem determinado trecho da via. Imediatamente, transmitem a mensagem para as Centrais, que se encarregam de calcular os tempos de verde e vermelho que cada semáforo deve obedecer para que o trânsito flua melhor.
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Como sinalizar as ruas de um condomínio fechado?
Nas vias internas pertencentes a condomínios, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão de trânsito do município.
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Quais são os sinais de trânsito?
Classificam-se em: verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor.
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O que é pólo gerador de trânsito?
As atividades típicas dos centros comerciais das cidades, em bairros, independente do seu porte, são geradoras naturais de necessidades de carga/descarga e estacionamento. Estas regiões estão em geral nas áreas de maior atração de veículos, gerando, por conseguinte grandes conflitos de tráfego. Entregas e retiradas de mercadorias, obras, mudanças e serviços de manutenção se configuram como as atividades que mais geram as necessidades de carga e descarga. Por exemplo, um novo shopping ou uma nova escola são pólos geradores de tráfego, para que sejam permitidas têm que, além da autorização da prefeitura, ter a autorização do órgão de trânsito que fará os estudos necessários.
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Como proceder em caso de acidente de trânsito sem vítima?
Conforme o disposto no Art. 178 da Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, na situação de acidente de trânsito sem vítima, os veículos envolvidos devem ser removidos do local do acidente (do meio da via) para garantir a segurança e a fluidez do trânsito. A Polícia Militar é o órgão responsável pela elaboração do Boletim de Ocorrência de acidente de trânsito, com ou sem vítimas. Mais informação acesse o site www.ssp.sp.gov.br Polícia Militar ou através do telefone 190.
Caminhões
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Quais as vias com restrição ao trânsito de caminhões no Município de São Paulo ?
Existem vários tipos de restrição ao trânsito de caminhões, as principais são a Zona de Máxima Restrição de Circulação – ZMRC, as Zonas Especiais de Restrição de Circulação – ZERC e as Vias Estruturais Restritas – VER. As vias da Zona de Máxima Restrição de Circulação – ZMRC possuem restrição ao trânsito de caminhões de 2ª a 6ª feira das 5h às 21h e aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados. Seu limite está definido no Decreto nº 49.487/08 de 12/05/2008. A Zona Especial de Restrição de Circulação – ZERC é uma área ou via em Zonas Exclusivamente Residenciais – ZER’s, conforme o Plano Diretor Estratégico e a Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, com necessidade de restrição ao trânsito de caminhões, a fim de promover condições de segurança e/ou qualidade ambiental. Possuem sinalização específica com restrição por período integral. As Vias Estruturais Restritas – VER, são importantes avenidas estruturais que fazem importantes ligações entre regiões da cidade e possuem restrição ao trânsito de caminhões. A definição consta do Decreto nº 48.338/07. Algumas delas, estão regulamentadas pela sinalização específica de restrição ao trânsito de caminhões 2ª a 6ª feira das 5h às 21h, aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados, como é o caso das seguintes vias: I. Av. Paulista, entre R. da Consolação e Pça. Oswaldo Cruz; II. Av. Rebouças, em toda a extensão; III. Av. Eusébio Matoso, em toda a extensão; IV. Av. Prof. Francisco Morato, entre Av. Prof. Manfredo Leite e Pça. Jorge Lima; V. Av. Nove de Julho, em toda a extensão; VI. Av. Cidade Jardim, entre Av. Brig. Haroldo Veloso e Av. Brig. Faria Lima; VII. Av. São Gabriel, em toda a extensão; VIII. Av. Santo Amaro, entre Av. São Gabriel e R. São Sebastião; IX. Av. Tiradentes, em toda a extensão; X. Av. Prestes Maia, em toda a extensão; XI. Passagem Tom Jobim; XII. Av. Santos Dumont, entre Pte. das Bandeiras e R. Bandeirantes; XIII. Av. Rio Branco, em toda a extensão; XIV. Av. Sen. Queirós, entre a R. da Cantareira e Pça. Alfredo Issa; XV. Av. Ipiranga, entre a Pça. Alfredo Issa e Av. São Luiz; XVI. Av. São Luiz, em toda a extensão; XVII. Vd. 9 de Julho; XVIII. Vd. Jacareí; XIX. R. Maria Paula, em toda a extensão; XX. Vd. Dona Paulina; XXI. Av. Vinte e Três de Maio, em toda a extensão; XXII. Av. Rubem Berta, em toda a extensão; XXIII. Av. Moreira Guimarães, em toda a extensão. Existem as Vias Estruturais Restritas – VER previstas na Port. SMT.G 124/12 onde fica proibido o trânsito de caminhões: – de 2ª a 6ª feira das 4h às 22h e aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados I. Marginal Pinheiros, em todas as suas denominações, pista local e expressa, no trecho compreendido entre a Ponte do Jaguaré e Ponte do Morumbi (excluídas as referidas pontes); II. Avenida dos Bandeirantes, em toda extensão; III. Avenida Affonso D´Escragnolle Taunay, em toda a extensão; IV. Avenida Jorn. Roberto Marinho, em toda a extensão. – de 2ª a 6ª feira das 5h às 21h e aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados I. Avenida Giovanni Gronchi, entre Av. Carlos Caldeira Filho e Av. Morumbi; II. Avenida Morumbi, entre Ponte do Morumbi e Avenida Prof. Francisco Morato; III. Rua Dr. Luiz Migliano, em toda a extensão; IV. Avenida Dr. Guilherme Dumont Vilares, em toda a extensão; V. Avenida Dep. Jacob Salvador Zveibil, em toda a extensão; VI. Avenida João Jorge Saad, em toda a extensão; VII. Rua Eng. Oscar Americano, em toda a extensão; VIII. Avenida Padre Lebret, em toda a extensão; IX. Avenida Jules Rimet, entre Praça Roberto Gomes Pedrosa e Avenida Padre Lebret. As Vias Estruturais Restritas – VER da Radial Leste (entre R. da Figueira eo Vd. Eng. Alberto Badra), previstas na Port. SMT.G 125/12 possuem restrição ao trânsito de caminhão de 2ª a 6ª feira das 5h às 21h e aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados: I. Av. Alcântara Machado, toda extensão; II. R. Melo Freire, toda extensão; III. Av. Conde de Frontin, entre R. Melo Freire e Vd. Eng. Alberto Badra. Existem também as Vias Estruturais Restritas – VER previstas na Port. SMT.G 123/12 onde fica proibido o trânsito de caminhões de 2ª a 6ª feira das 5h às 9h e das 17h às 22h e aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados: I. Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Ayrton Senna – Rod. Castelo Branco, pista local, central e expressa, no trecho compreendido entre a Pte. Aricanduva (excluída a referida ponte) e a Av. Raimundo Pereira de Magalhães; II. Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Castelo Branco – Rod. Ayrton Senna, pista local e central no trecho compreendido entre a R. Fortunato Ferraz e Pte. Aricanduva (excluída a referida ponte) III. Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Castelo Branco – Rod. Ayrton Senna, exceto pista local, sob Pte. Tatuapé no trecho compreendido entre as alças ascendente e descendente para a Av. Salim Farah Maluf; IV. Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Castelo Branco – Rod. Ayrton Senna, pista expressa no trecho compreendido entre o Km zero (Cebolão) e a Pte. Aricanduva (excluída a referida ponte); V. Av. General Edgar Facó em ambos os sentidos, no trecho compreendido entre R. da Balsa e Pte. do Piqueri; VI. Av. Ermano Marchetti, sentido Lapa – Centro, no trecho compreendido entre Ponte do Piqueri e Pça. Dr. Pedro Corazza (excluída a referida praça); VII. Av. Ermano Marchetti, sentido Centro – Lapa, no trecho compreendido entre a Pça. Dr. Pedro Corazza e a Pça Jácomo Zanella (excluídas as referidas praças) e no trecho compreendido entre a Pça. Jácomo Zanella (excluída a referida praça) e Pte. do Piqueri (incluída a referida ponte); VIII. Av. Marquês de São Vicente, em ambos os sentidos e toda sua extensão, excluídas as praças Dr. Pedro Corazza, José Vieira de Carvalho Mesquita e Luís Carlos Mesquita; IX. R. Norma Pieruccini Giannotti, em ambos os sentidos e toda extensão; X. R. Sérgio Tomás, em ambos os sentidos e toda extensão; XI. Av. Pres. Castello Branco, entre R. Sérgio Tomás e Av. do Estado; XII. Av. do Estado, em ambos os sentidos entre Av. Pres. Castello Branco (Marginal Tietê) até Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello; XIII. Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido Ipiranga – V. Formosa, entre Vd. Grande São Paulo e Av. Salim Farah Maluf; XIV. Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido V. Formosa – Ipiranga, entre R. Domingos Afonso e Vd. Grande São Paulo; XV. Av. Pres. Tancredo Neves, em ambos os sentidos e toda extensão; XVI. Av. das Juntas Provisórias, sentido Sacomã – Cambuci, entre R. do Grito e Av. do Estado; XVII. Av. das Juntas Provisórias, sentido Cambuci – Sacomã, entre Av. do Estado e R. Dois de Julho; XVIII. Vd. Bresser, sentido Brás – V. Prudente, entre R. Cel. Antonio Marcelo e R. Bresser; XIX. R. Bresser, sentido Brás – V. Prudente, entre Vd. Bresser e R. dos Trilhos e no sentido V. Prudente – Brás, entre R. dos Trilhos e R. João Caetano; XX. R. Taquari ambos os sentidos , entre R. dos Trilhos e R. da Mooca; XXI. Av. Paes de Barros em ambos os sentidos, toda extensão; XXII. Av. Presidente Wilson, em ambos os sentidos, entre R. da Mooca e R. Presidente Almeida Couto; XXIII. Av. Salim Farah Maluf, em ambos sentidos, toda extensão; XXIV. R. Ulisses Cruz, entre R. Ivaí e Av. Salim Farah Maluf; XXV. Vd. Grande São Paulo, toda extensão; XXVI. Vd. José Colassuono; toda extensão; XXVII. Complexo Viário Senador Antônio Emygdio de Barros Filho, exceto alça direcional da Av. Salim Farah Maluf, sentido Tatuapé – V. Prudente, para a Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido V. Prudente – Sapopemba; XXVIII. Vd. Pacheco e Chaves, toda extensão; XXIX. Vd. Gazeta do Ipiranga, toda extensão; XXX. Complexo Viário Maria Maluf, em ambos os sentidos e toda extensão; XXXI. Pte. do Piqueri em ambos os sentidos e toda extensão; XXXII. Av. Santos Dumont sentido Norte – Sul, entre Pça. Campo de Bagatelle e Pte. das Bandeiras; XXXIII. Pte. das Bandeiras, sentido Norte – Sul, em toda extensão; XXXIV. Pte. do Tatuapé, sentido Norte – Sul, em toda extensão. Veja o Resumo das Restrições.
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Qual o valor da multa para caminhões que transitarem em horários e locais não permitidos?
A multa é de R$ 85,13, infração média, com acréscimo de quatro pontos na carteira nacional de habilitação.
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Como é feita a fiscalização das Vias Estruturais Restritas – VER e da ZMRC?
As medidas de restrição ao trânsito de caminhões são fiscalizadas por agentes e por equipamentos de fiscalização eletrônica (radares fixos) que fazem a Leitura Automática de Placas (LAP).
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O que é uma ZMRC ?
ZMRC significa Zona de Máxima Restrição de Circulação. É uma região da Cidade que concentra núcleos de comércio e serviços e com restrições de horário para trânsito de caminhões. Os limites e horários da ZMRC estão definidos pelo Decreto nº 49.487/08. Este Decreto passou a vigorar em 30/06/08. Os horários passaram a ser de 2ª a 6ª das 5h às 21h e aos sábados das 10 às 14h, exceto feriados. A sinalização complementar de regulamentação que caracteriza a área também foi alterada (“proibido trânsito de caminhões” com complemento ÁREA DE RESTRIÇÃO). Consulte o mapa para conhecer a área.
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Haverá multa para os veículos que estiverem estacionados dentro da ZMRC no horário de restrição?
A Zona de Máxima Restrição de Circulação – ZMRC possui regulamentação de proibição ao trânsito de caminhões (placa R-9) por determinado horário. Trânsito implica em circulação, estacionamento (carga e descarga) e parada. Portanto proibir o trânsito significa proibir também o estacionamento, o que inclui as operações de carga e descarga, ficando passíveis de serem autuados os caminhões que estiverem estacionados dentro da referida área, nos horários de restrição.
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Os veículos maiores que forem passar pela ZMRC fora do horário de restrição precisam ser cadastrados na SMT?
Se é fora do horário, então está fora da regulamentação prevista, portanto não precisam ser cadastrados.
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Há algum levantamento que indique os efeitos para o trânsito da liberação de rodízio de placas dos VUC’s em ZMRC?
Tendo em vista as melhorias implementadas no sistema viário principal da cidade (ampliação da Marginal Tietê, inauguração do trecho Sul do Rodoanel) tornou-se possível atender a reivindicação do setor de transportes de cargas, que assim terá mais mobilidade para as entregas. O impacto de um VUC no trânsito é menor do que o de um caminhão de maior porte.
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Quais são as Legislações referentes à ZMRC e outras regulamentações de Caminhões?
Decreto 48.338-07 / Decreto 49.487-08 / Decreto 49.637-08 / Decreto 49.675-08 / Lei 14.751-08 /Decreto 49.800-08 / Decreto 49.801-08 / Decreto 50.164-08 / Portaria SMT GAB 104-08 / Portaria SMT GAB 105-08 / Portaria SMT GAB 109-08 / Portaria SMT GAB 024-12 / Decreto 53.149-12/ Decreto 53.149-12/ Portaria SMT GAB 123/12/ Portaria SMT GAB 124-12 / Portaria SMT GAB 125-12.
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O que é um VUC?
O VUC é o caminhão de menor porte, mais apropriado para áreas urbanas. De acordo com o inciso I do artigo 2º do Decreto Municipal nº 48.338, de 10 de maio de 2007, os Veículos Urbanos de Carga – VUC – são caminhões que possuem conjuntamente as seguintes características: a) largura máxima: 2,20m (dois metros e vinte centímetros); b) comprimento máximo: 6,30m (seis metros e trinta centímetros); e c) limite de emissão de poluentes: os especificados para o PROCONVE L-4 ou P-5, conforme o caso e, a partir de 1º de janeiro de 2009, PROCONVE L-5 ou P-6, conforme o caso, cujos parâmetros técnicos são estabelecidos pelas alíneas “a” a “h” dos artigos 5º e 6º (PROCONVE L-4 e L-5) e Tabelas 1 e 2 do artigo 15 da Resolução CONAMA nº 315, de 29 de outubro de 2002. O parágrafo único do mencionado artigo 2º indica que as características previstas na alínea “c” do inciso I do caput do mesmo dispositivo deverão ser exigidas de todos os veículos, fabricados no respectivo ano ou em anos anteriores, conforme o seguinte cronograma: I – PROCONVE L-4 e P-5: após 1 (um) ano, a partir da data da publicação do decreto; II – PROCONVE L-5 e P-6: após 1 (um) ano, a partir do início da obrigatoriedade estabelecida pela Resolução CONAMA nº 315, de 29 de outubro de 2002, ou seja, será exigido a partir de 1º de janeiro de 2010. Esta característica de emissão de poluentes pode ser verificada junto às montadoras, mediante número do chassi. Entende-se por comprimento total a medida do pára-choque dianteiro até o pára-choque traseiro e por largura total a largura medida no ponto mais largo do conjunto veículo/carroceria. Não são considerados os acessórios tais como espelhos, engates para reboque, batentes de borracha ou fechaduras, que eventualmente excedam as dimensões da cabine ou da carroceria, tanto na largura quanto no comprimento.
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Quais são as novas regras para os VUCs?
ATENÇÃO: Os VUC´s devem sempre respeitar às regras do rodízio municipal de veículos de segunda a sexta, conforme o final das placas, das 7h às 10h e das 17h às 20h. Nas vias da ZMRC, desde 17/05/12, os VUC´s estão liberados por período integral. Nas vias previstas na Portaria SMT.GAB 123/12 (Marginal Tietê, algumas vias do Minianel Viário, Av. Paes de Barros, Av. Marquês de São Vicente entre outras) os VUC´s estão excepcionalmente liberados por período integral. Nas vias previstas na Portaria SMT.GAB 124/12 (Marginal Pinheiros da Ponte do Morumbi até a Ponte do Jaguaré, na Av. dos Bandeirantes em toda extensão, Av. Affonso D´Escragnolle Taunay em toda extensão, Av. Jornalista Roberto Marinho, em toda extensão e algumas vias da região do Morumbi) os VUC´s estão excepcionalmente liberados por período integral. Nas vias da Radial Leste, previstas na Portaria SMT.GAB 125/12, os VUC´s são liberados de segunda a sexta-feira no período das 10h às 16h e aos sábados por período integral. Nas seguintes Vias Estruturais Restritas – VER’s o VUC é PROIBIDO por período integral: I. Av. Paulista, entre R. da Consolação e Pça. Oswaldo Cruz; II. Av. Rebouças, em toda a extensão; III. Av. Eusébio Matoso, em toda a extensão; IV. Av. Prof. Francisco Morato, entre Av. Prof. Manfredo Leite e Pça. Jorge Lima; V. Av. Nove de Julho, em toda a extensão; VI. Av. Cidade Jardim, entre Av. Brig. Haroldo Veloso e Av. Brig. Faria Lima; VII. Av. São Gabriel, em toda a extensão; VIII. Av. Santo Amaro, entre Av. São Gabriel e R. São Sebastião; IX. Av. Tiradentes, em toda a extensão; X. Av. Prestes Maia, em toda a extensão; XI. Passagem Tom Jobim; XII. Av. Santos Dumont, entre Pte. das Bandeiras e R. Bandeirantes; XIII. Av. Rio Branco, em toda a extensão; XIV. Av. Sen. Queirós, entre a R. da Cantareira e Pça. Alfredo Issa; XV. Av. Ipiranga, entre a Pça. Alfredo Issa e Av. São Luiz; XVI. Av. São Luiz, em toda a extensão; XVII. Vd. 9 de Julho; XVIII. Vd. Jacareí; XIX. R. Maria Paula, em toda a extensão; XX. Vd. Dona Paulina; XXI. Av. Vinte e Três de Maio, em toda a extensão; XXII. Av. Rubem Berta, em toda a extensão; XXIII. Av. Moreira Guimarães, em toda a extensão. Os VUC´s continuam sujeitos às regras do rodízio municipal de veículos de segunda a sexta, conforme o final das placas, das 7h às 10h e das 17h às 20h.
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Gostaria de saber se os veículos VUC estão liberados para trafegar na ZMRC, ou se e preciso efetuar algum tipo de cadastro.
Os VUC estão liberados (desde 17/05/12) da restrição da ZMRC, por período integral, desde que cadastrados. O cadastramento de caminhões pode ser feito mediante preenchimento de formulário que consta da página da Prefeitura (www.prefeitura.sp.gov.br), que orientará quanto à entrega de documentos específicos para cada segmento junto ao DSV. As informações serão analisadas e o cadastramento poderá ser efetivado, após análise do DSV.
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VUC pode circular em qualquer lugar e em qualquer horário na Cidade?
Não. Ele está proibido nas Vias Estruturais Restritas – VER, exceto nas VER previstas na Portaria SMT.GAB 123/12 (Marginal Tietê e outras vias) e Portaria SMT.G 124/12 (Marginal Pinheiros e outras vias), onde são liberados por período integral e na VER Radial Leste, prevista na Portaria SMT.GAB 125/12, onde estão liberados das 10h às 16h. O VUC é um caminhão também liberado por período integral na Zona de Máxima Restrição de Circulação – ZMRC, desde 17/05/2012. A liberação dos VUC´s nos locais restritos depende de seu prévio cadastramento junto à Prefeitura. O cadastramento de caminhões pode ser feito mediante preenchimento de formulário que consta da página da Prefeitura (www.prefeitura.sp.gov.br), que orientará quanto à entrega de documentos específicos para cada segmento junto ao DSV. As informações serão analisadas e o cadastramento poderá ser efetivado, após análise do DSV.
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Como fica o rodízio para os caminhões?
Desde 28 de julho de 2009, mudou o sistema de rodízio para caminhões nas vias que delimitam o centro expandido de São Paulo. Os caminhões devem respeitar o mesmo sistema implantado em 1997 para os automóveis também nessas vias, conciliando o dia da semana com o final da placa, conforme tabela: Dia da Semana Placas finais: Segundas 1 e 2 Terças 3 e 4 Quartas 5 e 6 Quintas 7 e 8 Sextas 9 e 0 A partir desta data, os caminhões ficarão impedidos de circular no horário das 7 às 10 horas e das 17 às 20 horas também nas seguintes vias: • Marginal do Rio Tietê, entre a Avenida Salim Farah Maluf e Marginal do Rio Pinheiros; • Marginal do Rio Pinheiros, da Marginal do Rio Tietê até a Avenida dos Bandeirantes; • Avenida dos Bandeirantes (toda a extensão); • Avenida Affonso D’Escragnolle Taunay (toda a extensão); • Complexo Viário Maria Maluf (toda a extensão); • Avenida Presidente Tancredo Neves (toda a extensão); • Rua das Juntas Provisórias (toda a extensão); • Viaduto Grande São Paulo (toda a extensão); • Avenida Professor Luís Ignácio de Anhaia Melo, entre o Viaduto Grande São Paulo e a Avenida Salim Farah Maluf; • Avenida Salim Farah Maluf (toda a extensão). A restrição não se aplica a alguns tipos de caminhões como: Corpo de Bombeiros, guinchos, produtos alimentares perecíveis, serviços públicos essenciais, correios e coleta de lixo.
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Quais as Vias Estruturais Restritas – VER com restrição ao trânsito de caminhões no Município de São Paulo ?
As principais avenidas da Cidade são consideradas vias estruturais, porque estabelecem importantes ligações entre regiões da cidade e são estratégicas para os deslocamentos de grandes fluxos de veículos. Uma parte das vias estruturais da cidade está restrita ao trânsito de caminhões e são denominadas Vias Estruturais Restritas – VER. As Vias Estruturais Restritas são definidas no Decreto nº 48.338/07 e caracterizadas por sinalização específica As principais Vias Estruturais Restritas – VER são: I. Av. Paulista, entre R. da Consolação e Pça. Oswaldo Cruz; II. Av. Rebouças, em toda a extensão; III. Av. Eusébio Matoso, em toda a extensão; IV. Av. Prof. Francisco Morato, entre Av. Prof. Manfredo Leite e Pça. Jorge Lima; V. Av. Nove de Julho, em toda a extensão; VI. Av. Cidade Jardim, entre Av. Brig. Haroldo Veloso e Av. Brig. Faria Lima; VII. Av. São Gabriel, em toda a extensão; VIII. Av. Santo Amaro, entre Av. São Gabriel e R. São Sebastião; IX. Av. Tiradentes, em toda a extensão; X. Av. Prestes Maia, em toda a extensão; XI. Passagem Tom Jobim; XII. Av. Santos Dumont, entre Pte. das Bandeiras e R. Bandeirantes; XIII. Av. Rio Branco, em toda a extensão; XIV. Av. Sen. Queirós, entre a R. da Cantareira e Pça. Alfredo Issa; XV. Av. Ipiranga, entre a Pça. Alfredo Issa e Av. São Luiz; XVI. Av. São Luiz, em toda a extensão; XVII. Vd. 9 de Julho; XVIII. Vd. Jacareí; XIX. R. Maria Paula, em toda a extensão; XX. Vd. Dona Paulina; XXI. Av. Vinte e Três de Maio, em toda a extensão; XXII. Av. Rubem Berta, em toda a extensão; XXIII. Av. Moreira Guimarães, em toda a extensão. A Portaria 123/12 SMT.G estabeleceu as seguintes Vias Estruturais Restritas – VER: I. Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Ayrton Senna – Rod. Castelo Branco, pista local, central e expressa, no trecho compreendido entre a Pte. Aricanduva (excluída a referida ponte) e a Av. Raimundo Pereira de Magalhães; II. Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Castelo Branco – Rod. Ayrton Senna, pista local e central no trecho compreendido entre a R. Fortunato Ferraz e Pte. Aricanduva (excluída a referida ponte); III. Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Castelo Branco – Rod. Ayrton Senna, exceto pista local, sob Pte. Tatuapé no trecho compreendido entre as alças ascendente e descendente para a Av. Salim Farah Maluf; IV. Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Castelo Branco – Rod. Ayrton Senna, pista expressa no trecho compreendido entre o Km zero (Cebolão) e a Pte. Aricanduva (excluída a referida ponte); V. Av. General Edgar Facó em ambos os sentidos, no trecho compreendido entre R. da Balsa e Pte. do Piqueri; VI. Av. Ermano Marchetti, sentido Lapa – Centro, no trecho compreendido entre Ponte do Piqueri e Pça. Dr. Pedro Corazza (excluída a referida praça); VII. Av. Ermano Marchetti, sentido Centro – Lapa, no trecho compreendido entre a Pça. Dr. Pedro Corazza e a Pça. Jácomo Zanella (excluídas as referidas praças) e no trecho compreendido entre a Pça. Jácomo Zanella (excluída a referida praça) e Pte. do Piqueri (incluída a referida ponte); VIII. Av. Marquês de São Vicente, em ambos os sentidos e toda sua extensão, excluídas as praças Dr. Pedro Corazza, José Vieira de Carvalho Mesquita e Luís Carlos Mesquita; IX. R. Norma Pieruccini Giannotti, em ambos os sentidos e toda extensão; X. R. Sérgio Tomás, em ambos os sentidos e toda extensão; XI. Av. Pres. Castello Branco, entre R. Sérgio Tomás e Av. do Estado; XII. Av. do Estado, em ambos os sentidos entre Av. Pres. Castello Branco (Marginal Tietê) até Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello; XIII. Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido Ipiranga – V. Formosa, entre Vd. Grande São Paulo e Av. Salim Farah Maluf; XIV. Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido V. Formosa – Ipiranga, entre R. Domingos Afonso e Vd. Grande São Paulo; XV. Av. Pres. Tancredo Neves, em ambos os sentidos e toda extensão; XVI. Av. das Juntas Provisórias, sentido Sacomã – Cambuci, entre R. do Grito e Av. do Estado; XVII. Av. das Juntas Provisórias, sentido Cambuci – Sacomã, entre Av. do Estado e R. Dois de Julho; XVIII. Vd. Bresser, sentido Brás – V. Prudente, entre R. Cel. Antonio Marcelo e R. Bresser; XIX. R. Bresser, sentido Brás – V. Prudente, entre Vd. Bresser e R. dos Trilhos e no sentido V. Prudente – Brás, entre R. dos Trilhos e R. João Caetano; XX. R. Taquari ambos os sentidos , entre R. dos Trilhos e R. da Mooca; XXI. Av. Paes de Barros em ambos os sentidos, toda extensão; XXII. Av. Presidente Wilson, em ambos os sentidos, entre R. da Mooca e R. Presidente Almeida Couto; XXIII. Av. Salim Farah Maluf, em ambos sentidos, toda extensão; XXIV. R. Ulisses Cruz, entre R. Ivaí e Av. Salim Farah Maluf; XXV. Vd. Grande São Paulo, toda extensão; XXVI. Vd. José Colassuono; toda extensão; XXVII. Complexo Viário Senador Antônio Emygdio de Barros Filho, exceto alça direcional da Av. Salim Farah Maluf, sentido Tatuapé – V. Prudente, para a Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido V. Prudente – Sapopemba; XXVIII. Vd. Pacheco e Chaves, toda extensão; XXIX. Vd. Gazeta do Ipiranga, toda extensão; XXX. Complexo Viário Maria Maluf, em ambos os sentidos e toda extensão; XXXI. Pte. do Piqueri em ambos os sentidos e toda extensão; XXXII. Av. Santos Dumont sentido Norte – Sul, entre Pça. Campo de Bagatelle e Pte. das Bandeiras; XXXIII. Pte. das Bandeiras, sentido Norte – Sul, em toda extensão; XXXIV. Pte. do Tatuapé, sentido Norte – Sul, em toda extensão. Existem outras Vias Estruturais Restritas – VER que foram estabelecidas por Portaria da Secretaria Municipal de Transporte – SMT. ATENÇÃO, POIS HÁ DIFERENÇAS NAS REGRAS ESTABELECIDAS PARA AS VIAS ESTRUTURAIS RESTRITAS – VER QUE FORAM REGULAMENTADAS POR PORTARIAS ESPECÍFICAS. Vias Estruturais Restritas – VER previstas na Portaria 124/12-SMT.G: – Os caminhões estão proibidos de transitar: de segunda a sexta-feira, das 4h às 22h, e aos sábados, das 10h às 14h – exceto nos feriados: Na Marginal Pinheiros (em todas as suas denominações), pistas local e expressa, no trecho compreendido entre a Ponte do Jaguaré e a Ponte do Morumbi (excluídas da restrição as referidas pontes e suas alças de acesso), nos dois sentidos; Na Av. dos Bandeirantes – em toda extensão; Na Av. Affonso D´Escragnolle Taunay – em toda extensão; Na Av. Jornalista Roberto Marinho – em toda extensão. – Os caminhões estão proibidos de transitar: de segunda a sexta-feira, das 5h às 21h, e aos sábados, das 10h às 14h – exceto nos feriados: Na Avenida Giovanni Gronchi, entre Av. Carlos Caldeira Filho e Av. Morumbi; Na Avenida Morumbi, entre a Ponte do Morumbi e a Avenida Prof. Francisco Morato; Na Rua Dr. Luiz Migliano, em toda extensão; Na Avenida Dr. Guilherme Dumont Vilares, em toda a extensão; Na Avenida Jacob Salvador Zveibil, em toda a extensão; Na Avenida João Jorge Saad, em toda a extensão; Na Rua Eng. Oscar Americano, em toda a extensão; Na Avenida Padre Lebret, em toda a extensão; Na Avenida Jules Rimet, da Praça Roberto Gomes Pedrosa até a Avenida Padre Lebret. A Radial Leste nos seguintes trechos também é considerada Via Estrutural Restrita e está regulamentada pela Portaria nº 125/12-SMT.G: I. Av. Alcântara Machado, toda extensão; II. R. Melo Freire, toda extensão; III. Av. Conde de Frontin, entre R. Melo Freire e Vd. Eng. Alberto Badra. ATENÇÃO, POIS HÁ DIFERENÇAS NAS REGRAS ESTABELECIDAS PARA AS VIAS ESTRUTURAIS RESTRITAS – VER QUE FORAM REGULAMENTADAS POR PORTARIAS ESPECÍFICAS.
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Que é Zona Marrom e Zona Azul Caminhão?
Zona Marrom era uma vaga reservada para a operação de carga e descarga em áreas com sistema rotativo pago (Zona Azul). Apenas caminhões e caminhonetes podiam realizar a carga e descarga nessas vagas, demarcadas com linha branca, desde que utilizando o cartão marrom. Zona Azul Caminhão é a vaga destinada ao estacionamento rotativo pago de caminhões, caminhonetes e veículos mistos, regulamentada pela Portaria SMT 97/07. Foram implantadas para substituir as Zonas Marrons. Os Cartões Azuis deverão ser utilizados nestas vagas, valendo 1 cartão por meia hora e dois cartões por uma hora. O Cartão Marrom foi extinto. A Zona Azul Caminhão situada dentro da ZMRC destina-se aos caminhões autorizados, que podem transitar na ZMRC durante o horário de restrição.
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Posso parar a betoneira na calçada, se não houver local na obra?
NÃO. O artigo 29, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro – CTB dispõe que o trânsito de veículos sobre passeios e calçadas, só poderá ocorrer para se adentrar ou sair dos imóveis em áreas de estacionamento. É considerado infração grave, conforme artigo 181, inciso VIII do CTB.
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Posso fazer reserva de vagas na via para servir à obra?
Não. Apenas o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via tem a autoridade e responsabilidade para sinalizá-la, considerando a execução ou manutenção de uma obra ou um evento. Se houver necessidade de fazer reservas na via a CET deverá ser comunicada com 10 dias de antecedência e analisará cada caso para poder orientar o solicitante quanto aos procedimentos. Informações pelo telefone gratuito 1188.
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Posso fazer minha carga e descarga na fila dupla só um minutinho?
Não. Um “minutinho” apenas pode causar desconforto e risco de acidentes para quem está atravessando a via, para os veículos que ficam atrás, para os que têm que desviar. Neste “minutinho” deixam de passar, se for o caso de uma via como Al. Lorena, por exemplo, cerca de 30 veículos, que irão atrapalhar os que estão passando na faixa do lado, podendo fechar os cruzamentos que ficaram para trás, e até mesmo interferir em corredores importantes. O motorista muitas vezes não percebe o transtorno que causa. Além disso, vários veículos parando “um minutinho” somam, por vezes, horas de congestionamentos.
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Posso fazer carga e descarga na Zona Azul?
Sim, desde que utilize o cartão azul e respeite o horário máximo de 2 horas.
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Como o “Marronzinho” sabe se está sendo realizada uma carga e descarga?
De acordo com o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro a “operação de carga e descarga é a imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais e carga”. O agente da autoridade de trânsito, ou “Marronzinho” considera a movimentação ou não desta ação. A espera por pagamento e nota fiscal não se caracteriza como carga e descarga; portanto, quando esta é realizada em local com proibição para estacionamento e dentro do horário permitido apenas para carga e descarga, ao final da operação o veículo deve se retirar para não ser autuado.
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Como pode ser feito o cadastramento dos VUC´s e dos demais caminhões autorizados?
O cadastramento de caminhões pode ser feito mediante preenchimento de formulário que consta da página da Prefeitura (https://www3.prefeitura.sp.gov.br/caminhoes_zmrc/Forms/frm010_Entrada.aspx), que orientará quanto à entrega de documentos específicos para cada segmento junto ao DSV. As informações serão analisadas e o cadastramento poderá ser efetivado, após análise do DSV.
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O que é a Autorização Especial – AE e como obtê-la ?
A Autorização Especial – AE é a autorização para circulação e/ou estacionamento e parada de caminhões, emitida pelo Departamento de Operações do Sistema Viário – DSV. A Autorização Especial – AE é de uso exclusivo do caminhão a que se destina e é intransferível, devendo este ser utilizado única e exclusivamente para a prestação do serviço ou atividade previsto no seu corpo.
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Como posso obter a Autorização Especial – AE ?
No site da Prefeitura você irá encontrar instruções, passo-a-passo, de como requerer a sua AE on-line. http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/ Após preencher os formulários on-line, imprima-os e envie-os pelo correio junto com o protocolo e os documentos comprobatórios solicitados. Para eventuais esclarecimentos referentes à obtenção da Autorização Especial, entre em contato com DSV, pelos telefones (11) 3812-3281 e 3816-3022. A atividade Concretagem com bomba, além da AE, requer acompanhamento operacional da CET. Para obter informações sobre programação prévia de medidas operacionais, ligue 1188″. Se você estiver ligando de fora do município de São Paulo, ligue (11) 3396-6709
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Quem necessita do cadastro e da licença para transportar produtos perigosos?
Todos os veículos que transportam produtos perigosos elencados na Resolução nº420 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, necessitam de estar inscrito no Cadastro dos Transportadores de Produtos Perigosos – CTPP e portar a Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos – LETPP, expedida pelo DSV, para transitar no município de São Paulo, conforme Decreto nº 50.446 de 20 de fevereiro de 2009.
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Como faço para saber se o produto que transporto é produto perigoso?
Basta verificar se o produto é considerado um material, substância ou artefato que possa acarretar riscos à saúde humana e animal, bem como prejuízos materiais e danos ao meio ambiente, conforme definido na Resolução nº420, de 12 de fevereiro de 2004, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, e nas demais normas específicas que alterem e/ou atualizem a legislação pertinente ao transporte de produtos perigosos.
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Como faço para obter o Cadastro (CTPP) e a Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos (LETPP) ?
Para obter o Cadastro (CTPP) e a Licença (LETPP), a transportadora primeiro deverá ter um Plano para Atendimento a Emergências (PAE) aprovado na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA). Após o deferimento/ aprovação do PAE pela SVMA, a transportadora entra com o pedido de Cadastro e Licença no protocolo do DSV, juntando os documentos descriminados no artigo 9º do Decreto 50.446/2009.
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Qual o endereço da SVMA para encaminhar o requerimento/ solicitação de aprovação do PAE? Existe formulário do requerimento/solicitação para encaminhar à SVMA ?
O endereço da SVMA é: Rua do Paraíso, nº 387, 1º andar, tel. (11) 3283-0817. Sim, existem formulários atualizados (anexos e tabelas) de requerimento, publicados na nova Portaria n.54/SVMA de 26/03/2009 que dispõe sobre o Plano de Atendimento a Emergências e também há formulários ANEXOS no site da Prefeitura junto do link a seguir:http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=26032009P%20000542009SVMA.
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Em quais situações pode ser negada a LETPP?
A LETPP pode ser negada nas seguintes situações, sem prejuízo das demais sanções cabíveis: I – quando existirem débitos relativos aos veículos perante o Município de São Paulo; II – quando for constatada irregularidade em quaisquer documentos apresentados.
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Qual o prazo para regularização/ solicitação da LETPP?
Com base no decreto Decreto 50.446/2009 não existe prazo que libera o trânsito de veículo transportando Produtos Perigosos sem a LETPP no município de São Paulo.
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Quais são os documentos necessários para protocolar no DSV, junto com a solicitação do Cadastro (CTPP) e da Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos (LETPP)?
Os documentos necessários são os determinados no artigo 9º do Decreto 50.446/2009, ou seja: “I – requerimento assinado por seu representante legal ou procurador; II – cópia do despacho de aprovação do PAE pela SVMA, devidamente publicado no Diário Oficial da Cidade; III – cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, em validade; IV – cópia do Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel (CIPP-INMETRO), se for o caso; V – guia de arrecadação comprovando o recolhimento do preço público devido.” Os documentos não necessitam ser autenticados. Os formulário “Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos (SMT) – LETPP” enontram-se no site da Prefeitura junto do link a seguir:http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/saiba_como_e_e_como_funciona/comissao_de_defesa_de_produtos_perigosos/index.php?p=5719 .
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Tem custo para conseguir a LETPP? Qual o valor?
Sim. Existe preço público cujo valor é definido no protocolo do DSV, com base nos documentos apresentados e no número de veículos/LETPP.
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Em relação a um Bi-trem, onde temos 2 semi-reboques, a LETPP vai sair por semi-reboque ou uma LETPP para o conjunto?
A licença é por placa do veículo e não para o conjunto transportador.
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O expedidor pode ser penalizado?
Sim, o expedidor pode ser penalizado pelo Decreto 50.446/2009 por embarcar produtos perigosos em veículo desprovido de LETPP e por não encaminhar à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) o relatório anual, nos meses de janeiro a março, contendo informações quanto: ao fluxo de todos os produtos perigosos embarcados no ano anterior; ao nome e classificação dos produtos transportados; ao volume anual de produtos transportados; e aos esquemas de atendimento de emergência, relacionando os recursos humanos e materiais disponíveis e o sistema de acionamento.
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Qual o contato do COMDEC ?
O telefone do COMDEC é (11) 3313-5726, R. 203; e-mail: thaissousa@prefeitura.sp.gov.br ou adalves@prefeitura.sp.gov.br; site:http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/seguranca_urbana/defesa_civil/noticias/?p=13490.
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Qual o e-mail do Departamento de Transportes Especiais da CET ?
O email é: dte@cetsp.com.br.
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Como obter a LETPP?
Acesse a página de Transportes no portal da Prefeitura.
Fretamento
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O que é Zona de Máxima Restrição de Fretamento – ZMRF?
ZMRF, de acordo com o Art. 7º da Lei nº 14.971 de 25 de agosto de 2009 é área na qual é possível o estabelecimento de restrições e condições especiais para o trânsito dos veículos que exercem a atividade de fretamento. Atualmente a restrição é de 2ª a 6ª feira, exceto feriados, no horário das 5h às 21h.
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Quais as vias onde é permitida a circulação de fretados?
NA ZMRF Nas vias limítrofes da ZMRF (listadas no Anexo I da Portaria SMT.G. 051/13) Na Av. dos Bandeirantes, entre Av. das Nações Unidas e Vd. dos Bandeirantes; Na Av. Engº Luís Carlos Berrini, em toda sua extensão; Na Av. Jornalista Roberto Marinho, entre a Av. Engº Luís Carlos Berrini e a Av. das Nações Unidas; Na Av. Dr. Chucri Zaidan, entre a Av. Roque Petroni Junior e a Av. Jornalista Roberto Marinho; R. Guararapes, entre Av. Eng. Luís Carlos Berrini e Av. das Nações Unidas; Av. Alcântara Machado, sentido Centro-Bairro, entre R. Piratininga e Pça. Pres. Kennedy; R. dos Chanés, entre Av. dos Bandeirantes e Al. dos Anapurus; Al. Anapurus, entre R. dos Chanés e Av. dos Bandeirantes. NA ÁREA LIVRE Na área da cidade, denominada “Área Livre”, não haverá restrições à circulação e ao embarque e desembarque de passageiros dos veículos de fretamento, desde que respeitada a regulamentação da via e as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e legislação complementar.
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O que é um veículo de transporte coletivo privado?
É um veículo automotor de passageiros com capacidade de lotação superior a 09 (nove) pessoas e que não presta serviço público de transporte coletivo.
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Qual a área de restrição da ZMRF?
A ZMRF corresponde à área definida na Portaria nº 051/13-SMT.GAB disponível neste link e limitada pelas seguintes vias: I. Av. Prof. Frederico Herman Jr, toda extensão; II. Av. Pedroso de Morais, entre Av. Prof. Frederico Herman Jr e R. Teodoro Sampaio; III. R. Teodoro Sampaio, entre Av. Pedroso de Morais e R. Henrique Schaumann; IV. R. Henrique Schaumann, entre R. Teodoro Sampaio e Av. Paulo VI; V. Av. Paulo VI, entre R. Henrique Schaumann e R. Galeno de Almeida; VI. R. Galeno de Almeida, entre a Av. Paulo VI e R. Capote Valente; VII. R. Capote Valente, entre R. Galeno de Almeida e R. Cardeal Arcoverde; VIII. R. Cardeal Arcoverde, entre R. Capote Valente e R. Arruda Alvim; IX. R. Arruda Alvim, entre R. Cardeal Arcoverde e Av. Dr. Arnaldo; X. R. Cardoso de Almeida, entre a Av. Dr. Arnaldo e R. Veríssimo Glória; XI. R. Veríssimo Glória, entre R. Cardoso de Almeida e Pça. Marcia Aliberti Mammana; XII. Pça. Marcia Aliberti Mammana, entre R. Veríssimo Glória e Av. Paulo VI; XIII. Av. Paulo VI, entre Pça. Marcia Aliberti Mammana e Av. Sumaré; XIV. Av. Sumaré, toda extensão; XV. Pça. Marrey Jr, toda extensão; XVI. Av. Antártica, entre Pça. Marrey Jr e Vd. Antártica; XVII. Vd. Antártica, entre Av. Antártica e Av. Auro Soares de Moura Andrade; XVIII. Av. Auro Soares de Moura Andrade, entre Vd. Antártica e Av. Pacaembu; XIX. Av. Pacaembu, entre Av. Auro Soares de Moura Andrade e Vd. Pacaembu; XX. Vd. Pacaembu, entre Av. Pacaembu e Av. Marquês de São Vicente; XXI. Av. Marquês de São Vicente, entre Vd. Pacaembu e R. Norma Pieruccini Gianotti; XXII. R. Norma Pieruccini Gianotti, toda extensão; XXIII. R. Sérgio Tomás, entre R. Norma Pieruccini Gianotti e Pça. Sam Rabinovitch; XXIV. Av. Pres. Castello Branco, entre Pça. Sam Rabinovitch e Av. do Estado; XXV. Av. do Estado, entre Av. Pres. Castello Branco e Pça. Alberto Lion – sentido Centro-Bairro; XXVI. Pça. Alberto Lion – sentido Centro-Bairro, toda extensão; XXVII. Av. do Estado, entre Pça. Alberto Lion – sentido Centro-Bairro e Av. Teresa Cristina; XXVIII. Av. Teresa Cristina, entre Av. do Estado e R. Tabor; XXIX. R. Tabor, entre Av. Teresa Cristina e Av. Dr. Ricardo Jafet; XXX. Av. Dr. Ricardo Jafet, entre R. Tabor e R. Vergueiro; XXXI. R. Vergueiro, entre Av. Dr. Ricardo Jafet e R. Paulo Figueiredo; XXXII. R. Paulo Figueiredo, toda extensão; XXXIII. Av. Dr. Ricardo Jafet, entre R. Paulo Figueiredo e projeção do Vd. Dr. Eduardo Saigh; XXXIV. Vd. Dr. Eduardo Saigh, entre projeção da Av. Dr. Ricardo Jafet e projeção da R. Helen Keller; XXXV. R. Corredeira, toda extensão; XXXVI. R. Pe. Machado, entre R. Corredeira e Av. Dr. Ricardo Jafet; XXXVII. Dr. Ricardo Jafet, entre R. Pe. Machado e Av. Prof. Abraão de Morais; XXXVIII. Av. Prof. Abraão de Morais, entre Av. Dr. Ricardo Jafet e alça de acesso à Av. Affonso D’Escragnolle Taunay; XXXIX. Alça de acesso à Av. Affonso D’Escragnolle Taunay, entre R. Fagundes Filho e Av. Affonso D’Escragnolle Taunay; XL. Av. Affonso D’Escragnolle Taunay, entre alça de acesso da Av. Prof. Abraão de Morais e alça de acesso da Av. Dr. Hugo Beolchi; XLI. Alças de acesso da Av. Dr. Hugo Beolchi, toda extensão, nos dois sentidos; XLII. R. Brasópolis, toda extensão; XLIII. Av. Jabaquara, entre R. Brasópolis e alça de acesso à Av. dos Bandeirantes; XLIV. Av. dos Bandeirantes, entre alça de acesso da Av. Jabaquara e Al. Uapixana; XLV. Al. Uapixana, entre Av. dos Bandeirantes e Av. Moaci; XLVI. Av. Moaci, entre Al. Uapixana e Av. Moreira Guimarães; XLVII. Av. Moreira Guimarães, entre Av. Moaci e Al. dos Imarés; XLVIII. Al. dos Imarés, entre a Av. Moreira Guimarães e Al. dos Tupiniquins; XLIX. Al. dos Tupiniquins, entre Al. dos Imarés e Av. Bandeirantes; L. Av. dos Bandeirantes, entre Al. dos Tupiniquins e Al. dos Pamaris; LI. Al. dos Pamaris, entre Av. Bandeirantes e Al. das Carinás; LII. Al. das Carinás, entre Al. dos Pamaris e Av. Ver. José Diniz; LIII. Av. Ver. José Diniz, entre Al. das Carinás e Vd. dos Bandeirantes; LIV. Vd. dos Bandeirantes, toda extensão; LV. Av. Ver. José Diniz, entre Vd. dos Bandeirantes e Av. Prof. Vicente Rao; LVI. Av. Prof. Vicente Rao, entre a Av. Ver. José Diniz e Av. Roque Petroni Jr; LVII. Av. Roque Petroni Jr, entre Av. Prof. Vicente Rao e Av. das Nações Unidas; LVIII. Av. das Nações Unidas, Av. Prof. Vicente Rao e Av. Rebouças; LIX. Av. Rebouças, entre R. Hungria e R. Ibiapinópolis; LX. R. Ibiapinópolis, entre Av. Rebouças e Av. Eusébio Matoso; LXI. Av. Eusébio Matoso, entre R. Ibiapinópolis e Av. das Nações Unidas; LXII. Av. das Nações Unidas, entre Av. Eusébio Matoso e Av. Prof. Frederico Herman Jr.
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Existem exceções para transitar na área de restrição da ZMRF? É preciso Autorização Especial de Trânsito?
Sim, as exceções estão previstas no Art. 9º da Lei nº 14.971 de 25 de agosto de 2009 e são as seguintes: I – veículos que realizam o transporte rotineiro de passageiros, inclusive de estudantes; II – veículos que realizam o transporte não rotineiro de passageiros, voltados ao atendimento das seguintes finalidades: turismo (visitas a monumentos históricos, museus, locais públicos, restaurantes, casas de espetáculos e afins), seminários, religião (cerimônias, rituais, marchas eventos religiosos e afins), hospedagem (acomodações em hotéis, albergues pousadas e afins), cultura, esporte, lazer, cinema, audiovisual, assembleias e reuniões de trabalhadores, estudantes e entidades populares, saúde, reportagem e circuito turístico, entre outros. Para obtenção da Autorização Especial de Trânsito acessar o site da Prefeitura de São Paulo ou pessoalmente na R. Joaquim Carlos, 655 Bloco B, das 8h às 16h – Pari (Departamento de Transportes Públicos – DTP).
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Quais os procedimentos para obtenção da Autorização Especial de Trânsito para transitar na ZMRF?
A Autorização Especial de Trânsito – AET deverá ser requerida até as 12 horas do dia útil anterior ao início do serviço, pela internet no site da Prefeitura de São Paulo na página de Autorizações Especiais, onde deverá ser obtido o número do protocolo e, no caso de fretamento rotineiro, cadastrado o Plano de Operação. Após as providências previstas no parágrafo anterior, deverá ser entregue cópia do contrato do serviço ou nota fiscal relativa à prestação do serviço, juntamente com cópia do Protocolo com indicação do número gerado, em até 3 (três) dias úteis a contar da data do início do serviço, sob pena de aplicação das sanções cabíveis: I – No balcão de atendimento do DTP, sito à Rua Joaquim Carlos, nº 655 Bloco B – Pari – São Paulo-SP; II – Opcionalmente, poderão ser enviados os documentos através do Correio dirigido à caixa postal nº 11.400, CEP 05422-970, quando se tratar de empresas com sede fora do Município de São Paulo.
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O que é “Plano de Operação” para a atividade de fretamento?
O “Plano de Operação” é um documento de porte obrigatório para quem necessita obter a Autorização Especial de Trânsito para acessar a ZMRF, exceto turismo não rotineiro, e que deve ser mantido sob a guarda do motorista do veículo e indicar a origem, destino e itinerário de sua viagem, quando couber, prever o local de embarque e desembarque de passageiros, que deverá se situar, preferencialmente, nas instalações disponibilizadas pela contratante do serviço, ou em pontos específicos previamente estabelecidos e autorizados pela SMT e conter a relação completa dos usuários do serviço de fretamento ou identificação funcional dos passageiros pertencentes a uma mesma empresa contratante.
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Quem regulamenta a atividade de fretamento na cidade de São Paulo?
A atividade de fretamento é regulamentada pelo Departamento de Transporte Público – DTP/SP da Secretaria Municipal de Transportes – SMT.
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Quais os tipos de veículos que podem oferecer o serviço de fretamento?
De acordo com o § 3º do Art. 1º da Lei nº 14.971, de 25 de agosto de 2009, a atividade de fretamento somente poderá ser realizada por ônibus, micro-ônibus e veículos mistos, com capacidade superior a 09 (nove) pessoas, ficando proibida a utilização de qualquer outra espécie de veículo.
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O que é necessário para que os veículos sejam considerados regulares no exercício da atividade de fretamento?
Para cada veículo que desempenha a atividade de fretamento, as operadoras deverão requerer um Certificado de Vínculo ao Serviço – CVS. A empresa deve estar em situação regular, ou seja, possuir Termo de Autorização – TA para o exercício da atividade de fretamento no Município, exceto para as empresas de municípios localizados fora da Região Metropolitana de São Paulo – RMSP, que devem solicitar o Termo de Autorização Simplificado – TAS e CVS para os veículos.
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Como faço para obter o Termo de Autorização – T.A.?
Para a regularidade da empresa é necessária a obtenção do Termo de Autorização – TA, junto ao Departamento de Transportes Públicos – DTP comparecendo pessoalmente (pessoa jurídica) na R. Joaquim Carlos, 655 Bloco B, das 8h às 16h – Pari. (informações no site da Prefeitura de São Paulo)
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Qual o prazo para que os veículos na prestação de serviço de fretamento se adequem às novas regras?
A adequação dos veículos à idade máxima fixada na Lei nº 14.971/09 deverá ser realizada em até 4 (quatro) anos contados da data de sua publicação (25 de agosto de 2009), sendo que a operadora deverá adequar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de sua frota nos 2 (dois) primeiros anos. A idade máxima permitida para os veículos de fretamento é de 15 anos para os ônibus e 10 anos para os micro-ônibus e veículos mistos (vans). Quanto às características de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, assim como as características do combustível quanto ao nível máximo de enxofre, também exigidas na Lei nº 14.971/09, a adaptação deverá respeitar os prazos estabelecidos em legislação específica.
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Na Autorização Especial de Trânsito – AET serão especificados os pontos de embarque e desembarque de passageiros?
Não. Os pontos de embarque e desembarque serão especificados no “Plano de Operação” que deverá ser aprovado pela Secretaria Municipal de Transportes – SMT e acompanhar a Autorização Especial de Trânsito.
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Como posso identificar os pontos de embarque e desembarque dos veículos de fretamento?
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Quais os pontos para o embarque e desembarque de passageiros para a ZMRF?
ESTAÇÃO LOCAL Sumaré Av. Dr. Arnaldo, sentido centro-bairro entre a R. Cardoso de Almeida e Vd. Dr. Arnaldo; R. Oscar Freire, entre R. Amália de Noronha e R. Galeno de Almeida Barra Funda Av. Auro Soares de Moura Andrade, sentido Av. Francisco Matarazzo para Av. Pacaembu 50 metros antes da R. Dep. Salvador Julianelli; Av. Auro de Moura Andrade 20 metros após a R. Prof. Wilfrides Alves de Lima, sentido centro; Av. Auro de Moura, sentido Av. Pacaembu para Av. Francisco Matarazzo 20 metros antes da R. Prof. Wilfrides Alves de Lima Andrade, na baia Imigrantes R. Engº Guilherme Winter entre R. Breno Ferraz do Amaral e Av. Dr. Ricardo Jafet Sacomã R. Dr. Audísio de Alencar, entre R. Francisco Peres e Av. Tancredo Neves e R. Francisco Peres entre R. do Lago e R. Dr. Audísio de Alencar Brás R. Prudente de Morais, entre R. Piratininga e R. Martim Burchard Berrini Av. das Nações Unidas sentido Interlagos /Pinheiros, entre R. Joel Carlos Borges e R. Guilherme Barbosa de Melo Morumbi Av. das Nações Unidas, nas proximidades da Pte. Caio Pompeu de Toledo e Av. das Nações Unidas na aproximação da Av. Evandro Carlos de Andrade Cidade Jardim R. Hungria, sentido Interlagos/Rod. Castello Branco, junto à alça de acesso à Pte. Roberto Rossi Zuccolo Hebraica/ Rebouças R. Ofélia, entre R. Hungria e R. São Columbano e R. Rebouças entre a R. Ibiapinópolis e R. Hungria Pinheiros Av. das Nações Unidas, sentido Interlagos/Rod. Castello Branco, entre R. Capri e R. Sumidouro Conceição Av. do Café, entre R. Guatapará e Av. Dr. Hugo Beolchi, acesso à Estação Conceição do Metrô Vila Madalena Pça. Nestor Vitor, entre R. Heitor Penteado e Av. Pompéia Parada Inglesa R. Antonio Domingos de Carvalho, entre Av. Luiz Dumont Villares e Av. Gen. Ataliba Leonel LOCAL TRECHO Av. dos Bandeirantes Entre a R. Manuel da Rocha Passos Filho e a Pça. Min. José Romeu Ferraz – sentido Imigrantes – Marginal Pinheiros; Entre a R. Ulisséia e R. Araberi – sentido Marginal Pinheiros – Imigrantes; Entre a R. Barão de Jaceguai e R. Antônio Macedo Soares. Av. Nova Independência Entre R. Abaçaí e R. Kansas, sentido Morumbi;Entre R. Prexibim e R. Taperoá, sentido Morumbi; Entre R. Eliseu de Oliveira e R. Furnas (em frente ao nº 345), sentido Morumbi; Entre R. Furnas e R. Grapecica, na Pça. Maria da Conceição da Costa Neves, sentido Av. dos Bandeirantes; Entre R. Rio da Prata e R. Kansas, na Pça. Acibe Ballan Casmamide, sentido Av. dos Bandeirantes; Entre R. Soberana e Av. dos Bandeirantes, na Pça. Dr. Francisco Patti, sentido Av. dos Bandeirantes; Entre R. Anésio Pinto Rosa e R. Flórida, sentido Morumbi. Av. Chucri Zaidan Entre a R. Evandro Carlos de Andrade e Av. Morumbi, sentido Av. Morumbi. R. Rafael de Barros Entre a R. Des. Eliseu Guilherme e Al. Santos, sentido Bairro. Pça. da República Atrás da Secretaria da Educação, entre Av. Ipiranga e R. Marquês de Itu, sentido Centro. Av. do Estado Entre Av. Mercúrio e R. Comendador Assad Abdala, em frente ao Mercado Municipal, sentido Ipiranga. R. Anita Garibaldi Entre a R. Tabatinguera e Av. Rangel Pestana, sentido Bairro. R. Carlos Comenale Próximo à R. Itapeva, sentido Paraíso. R. Dr. Jorge Miranda Entre a R. Alfredo Maia e Av. Tiradentes, sentido Centro. Av. Auro Soares de Moura Andrade Entre R. Professor Wilfrides Alves de Lima e R. Fuad Nautel, sentido Centro. R. Manoel da Nóbrega Próximo à praça Gen. Estilac Leal, entre Av. Pedro Álvares Cabral e R. Artur Etzel, sentido Centro. Av. das Nações Unidas Pista local, entre R. Evandro Carlos de Andrade e Av. Jornalista Roberto Marinho, sentido Castello Branco. R. Pedro Vicente Entre Av. Cruzeiro do Sul e R. Manuel Antônio de Almeida, sentido Centro. Av. Washington Luís Acesso à Av. dos Bandeirantes, pista local. R. dos Chanés Entre Av. dos Bandeirantes e Al. dos Anapurus.
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Fora da ZMRF o fretado poderá realizar embarque e desembarque de passageiros?
Sim. Desde que não seja realizado em pontos de parada, estações de transferência ou terminais do serviço de transporte coletivo público de passageiros salvo naqueles autorizados pela SMT e desde que seja respeitada a sinalização existente na via e disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e legislação complementar.
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O embarque e desembarque de passageiros na ZMRF é permitido?
Poderá ser realizado apenas se a atividade for prevista no rol de exceções, o veículo devidamente autorizado e cadastrado junto à Prefeitura, respeitando a sinalização existente na via e respeitando o Plano de Operação.
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É possível aguardar a chegada do passageiro atrasado no ponto de embarque e desembarque?
Não, porque o Código de Trânsito Brasileiro define essa conduta como estacionamento e, portanto, passível de autuação.
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Qual o tipo de penalidade de trânsito que o veículo/condutor estará sujeito se transitar pela ZMRF?
A infração de trânsito se dá pelo enquadramento “transitar em horário/local não permitidos”, infração média, valor R$ 85,13, e o condutor recebe 4 (quatro) pontos no seu prontuário, caso adentre a ZMRF sem estar devidamente autorizado.
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O que é considerada “atividade clandestina de transporte de passageiros”?
É considerada atividade clandestina de fretamento o transporte privado de passageiros realizado por operador que não possua o Termo de Autorização – TA ou Termo de Autorização Simplificado – TAS e/ou Certificado de Vínculo ao Serviço – CVS dos seus veículos ou, ainda, que tenha os referidos documentos cancelados.
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Quais são as penalidades aplicáveis ao exercício da “atividade clandestina de fretamento”?
O exercício da atividade clandestina de fretamento implicará na aplicação, isolada ou cumulativa, das seguintes sanções, de acordo com o Art. 15 da Lei nº 14.971 de 25 de agosto de 2009: I – apreensão do veículo, que somente será liberado após o pagamento integral dos preços públicos de remoção e estadia do veículo; II – aplicação de multa, no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), com valor dobrado em caso de reincidência, ocorrida no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da autuação.
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O que é considerada “atividade irregular de fretamento”?
A atividade irregular de fretamento é aquela desenvolvida: I. Por operadores que possuam o Termo de Autorização – TA ou Termo de Autorização Simplificado – TAS e/ou o Certificado de Vínculo ao Serviço – CVS dos seus veículos vencido ou suspenso; II. Em desconformidade com os artigos 4º, 5º, § 2º do artigo 12, e artigo 14 da Lei Municipal nº 14.971, de 25 de agosto de 2009.
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Quais são as penalidades aplicáveis ao exercício da “atividade irregular de fretamento”?
O exercício da atividade irregular de fretamento implicará na aplicação, isolada ou cumulativa, das seguintes sanções: I – revogação ou suspensão do Termo de Autorização – TA e do Certificado de Vínculo ao Serviço – CVS; II – retenção e/ou remoção do veículo; III – aplicação de multa, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com valor dobrado em caso de reincidência, ocorrida no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da autuação.
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É permitida a circulação do transporte coletivo privado sem Autorização Especial de Trânsito fora dos horários de restrição na ZMRF?
Sim, fora do horário de restrição da ZMRF, aos sábados, domingos e feriados, é permitido o trânsito dos veículos que exercem atividade de fretamento, sem autorização nas vias da ZMRF, respeitando-se as demais regulamentações das vias.
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As vias que delimitam a ZMRF estão liberadas para circulação?
A circulação dos veículos de transporte coletivo privado, que exerçam a atividade de fretamento, está liberada nos limites da ZMRF, bem como a Av. dos Bandeirantes, entre Av. das Nações Unidas e Vd. dos Bandeirantes; a Av. Engº Luís Carlos Berrini, em toda sua extensão; Av. Jornalista Roberto Marinho, entre a Av. Engº Luís Carlos Berrini e a Av. das Nações Unidas; e Av. Dr. Chucri Zaidan, entre a Av. Roque Petroni Junior e a Av. Jornalista Roberto Marinho; R. Guararapes, entre Av. Eng. Luís Carlos Berrini e Av. das Nações Unidas; Av. Alcântara Machado, sentido Centro-Bairro, entre R. Piratininga e Pça. Pres. Kennedy; R. dos Chanés, entre Av. dos Bandeirantes e Al. dos Anapurus; e Al. Anapurus, entre R. dos Chanés e Av. dos Bandeirantes. No entanto, as paradas e estacionamento estão proibidas nestas vias, exceto nos pontos de parada autorizados.
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Onde posso fazer o cadastro do meu veículo?
Pode-se considerar cadastramento do veículo a obtenção do Certificado de Vínculo do Serviço – CVS que é necessária para os veículos que compõem a frota de empresa regularizada para o exercício da atividade de fretamento. A regularização da atividade de fretamento pode ser feita junto ao Departamento de Transportes Públicos – DTP, na R. Joaquim Carlos, 655, bloco B das 8 às 16 horas – Pari. A solicitação para obtenção da Autorização Especial de Trânsito para acesso à ZMRF, que também pode ser considerada uma forma de cadastramento, pode ser feita no site da Prefeitura de São Paulo, para as empresas já regularizadas.
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Posso ficar estacionado dentro da ZMRF?
Não. Na ZMRF está proibido o trânsito dos veículos de transporte coletivo privado na atividade de fretamento, portanto restringindo a circulação, as paradas e o estacionamento. Mesmo para os veículos autorizados, de acordo com o artigo 14 da Lei nº 14.971 de 25 de agosto de 2009, é vedado o uso de vias e logradouros públicos para o estacionamento dos veículos que desempenham a atividade de fretamento, cabendo à operadora dispor de local próprio para tal finalidade. Porém, em caráter excepcional e transitório, desde que não comprometa a fluidez do trânsito e o desempenho do serviço de transporte coletivo público de passageiros, bem como não cause transtornos à vizinhança, a Secretaria Municipal de Transportes poderá autorizar, após análise técnica, o uso de vias e logradouros públicos para o estacionamento de veículos de fretamento, mediante edição de ato específico. É o caso das vias que foram sinalizadas como Zona Azul Fretamento, onde fica permitido o estacionamento, mediante uso do Cartão Azul pelo período máximo de 2 horas, conforme previsto na Portaria 126/12-SMT.G. Atualmente os locais sinalizados como Zona Azul Fretamento são os seguintes:- Av. Ibirapuera, entre R. França Pinto e R. Tangará;
- R. Professor Wilfrides Alves de Lima, entre R. Tagipuru e Av. Auro Soares de Moura Andrade;
- R. Desembargador Paulo Passalaqua, entre R. Bauru e R. Penápolis;
- Av. Washington Luís, acesso Av. dos Bandeirantes, pista local, próximo à Praça Comandante Lineu Gomes;
- Av. Nazaré, entre R. Marcondes de Andrade (altura do Corpo de Bombeiros) e R. Padre Marchetti;
- R. Mato Grosso, próximo à Pça. Vitor Del Mazo, entre R. Itacolomi e R. Pará;
- Pça. da Luz, entre Av. Tiradentes e R. Prates, ao lado da Pinacoteca.
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Os veículos fretados estão liberados do rodízio municipal?
Estão excluídos do rodízio municipal todos os veículos de transporte coletivo e de lotação devidamente autorizados a operar o serviço, de acordo com o art. 2º da Lei Municipal nº 12.490 de 03 de outubro de 1997.
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É possível cadastrar um só veiculo para o serviço de fretamento?
Sim, de acordo com a Lei nº 14.971 de 25 de agosto de 2009, as atividades de fretamento somente poderão ser desempenhadas no Município de São Paulo por pessoas jurídicas que comprovem frota operacional, de no mínimo 01 (um) veículo.
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Quais são os documentos que o motorista deve portar?
Deverá estar sob a guarda do motorista os seguintes documentos: a) Termo de Autorização – TA; b) Certificado de Vínculo ao Serviço – CVS; c) Plano de Operação do Veículo, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Transportes, no caso de adentrar a ZMRF (somente para quem quer acessar a ZMRF, exceto para as empresas de turismo não rotineiro); d) contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal da atividade; e) lista completa de passageiros (não exigível para fretamento de turismo não rotineiro); f) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, com fotografia, na categoria profissional “D” ou “E” do condutor do veículo e anotação de autorização para o transporte coletivo de passageiros. Para validar a Autorização Especial de Trânsito, no caso de acesso à ZMRF, o condutor deve portar cópia do contrato, Nota Fiscal ou documento comprobatório da prestação de serviço na ZMRF, além da relação completa dos usuários do serviço de fretamento ou identificação funcional dos passageiros pertencentes a uma mesma empresa contratante, no caso de fretamento rotineiro. Os veículos utilizados nas atividades de fretamento deverão também apresentar, em local de fácil visualização, o número de identificação de seu Termo de Autorização – TA.
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O que é fretamento?
É a atividade econômica privada de transporte coletivo realizada por pessoa jurídica, restrita a segmento específico e predeterminado de passageiros, que não se sujeita às obrigações de universalização, continuidade e modicidade tarifária, atributos do transporte Coletivo Público de passageiros.
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O que é a Comissão de Acompanhamento da Regulamentação do Fretamento CAREF?
A Comissão de Acompanhamento da Regulamentação do Fretamento – CAREF, de caráter consultivo, vinculada à Secretaria Municipal de Transportes, foi instituída, nos termos do artigo 20 da Lei nº 14.971, de 25 de agosto de 2009, pelo Decreto nº 50.884 de 24 de setembro de 2009, com a atribuição de apreciar e emitir pareceres em relação a: I – solicitações de entidades e segmentos que se utilizam de serviço de transporte coletivo privado para a prestação dos seus serviços dentro da área de restrição denominada Zona de Máxima Restrição de Fretamento – ZMRF, definida pela Secretaria Municipal de Transportes; II – solicitações de liberações ou restrições do viário possível ao serviço de transporte coletivo privado, inclusive quanto à fixação de pontos específicos para embarques e desembarques nas vias públicas; III – interpretação de dispositivos legais ou em casos omissos; IV – projetos de normas modificativas ou inovadoras da legislação vigente, referentes, inclusive, ao acesso do transporte coletivo privado na ZMRF, quando necessário, visando sua constante atualização, de acordo com as peculiaridades de cada segmento; e V – sugestões referentes às excepcionalidades ao trânsito de veículos que realizem serviço de transporte coletivo privado. A Comissão é composta por representantes do Poder Público e de entidades do setor de transportes de passageiros de fretamento e da população usuária desta modalidade de transporte e presidida pelo Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Transportes. As decisões da CAREF serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate. As solicitações poderão ser feitas no seguinte endereço: caref@prefeitura.sp.gov.br.
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O que é Zona Azul Fretamento?
Zona Azul Fretamento foi regulamentada pela Portaria 126/12-SMT.G e corresponde a vagas de estacionamento rotativo pago para o transporte coletivo privado de passageiros, na modalidade fretamento, no âmbito do Município de São Paulo e passará a valer a partir de 30/07/12. A utilização da “Zona Azul Fretamento” somente será permitida para ônibus e micro-ônibus na atividade de fretamento, ficando vedada para os demais tipos de veículos, conforme previsto na sinalização. Para estacionar, o motorista deverá utilizar 1 cartão para o período de 1 hora e 2 cartões para o período máximo de 2 horas na mesma vaga. Vale lembrar que o cartão utilizado será o mesmo de Zona Azul já existente.
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O ônibus na atividade de fretamento pode circular na faixa exclusiva de ônibus?
O ônibus na atividade de fretamento tem o trânsito proibido nas faixas e pistas exclusivas de ônibus, à esquerda ou à direita, conforme previsto no artigo 16 da Portaria nº 51/13 SMT.GAB de 20 de junho de 2013, exceto nas Marginais Tietê e Pinheiros, onde têm a circulação liberada. É proibido o embarque/desembarque em TODAS as faixas e pistas exclusivas de ônibus.
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Onde estão localizadas as vagas de Zona Azul Fretamento?
A utilização da “Zona Azul Fretamento” somente será permitida para ônibus e micro-ônibus na atividade de fretamento nos seguintes locais:PONTO TURÍSTICO LOCAL Nº VAGAS Museu da Luz/Pça da Luz/Pinacoteca/Museu da Língua Portuguesa Pça. da Luz, entre Av. Tiradentes e R. Prates, ao lado da Pinacoteca 6 Cemitério da Consolação R. Mato Grosso, prox. Pça. Vitor Del Mazo, entre R. Itacolomi e R. Pará 2 Memorial da América Latina R. Professor Wilfrides Alves de Lima, entre R. Tagipuru e Av. Auro Soares de Moura Andrade 3 Museu do Futebol R. Desembargador Paulo Passalácqua, entre R. Bauru e R. Penápolis 5 Museu Paulista (Museu do Ipiranga) Av. Nazaré, entre R. Marcondes de Andrade (altura do Corpo de Bombeiros) e R. Padre Marchetti 11 Parque Ibirapuera e imediações Av. Ibirapuera, entre R. França Pinto e R. Tangará e R. Manoel da Nóbrega, entre R. Nadir A. Chohfi e Pça. Stillac Leal 30 Aeroporto de Congonhas Av. Washington Luís, acesso Av. dos Bandeirantes, pista local, próximo à Praça Comandante Lineu Gomes (ala norte) 4 Mercado Municipal e imediações Pça. São Vito 16
Ônibus
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As regras para a circulação de veículos nos Corredores de Ônibus também valem para as Faixas Exclusivas de Ônibus?
Não. A circulação de veículos de passeio nos Corredores de Ônibus e a circulação de táxis nos Corredores e Faixas Exclusivas de Ônibus seguem as condições previstas nas Portarias nº 149/12-SMT.GAB e nº 019/14-SMT.GAB, respectivamente.
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Como faço para acessar uma garagem ou via à direita da Faixa Exclusiva para Ônibus?
A circulação de veículos na Faixa Exclusiva para Ônibus somente é permitida para acesso aos lotes lindeiros (entrada e saída de garagens) e conversão à direita para a outra via, onde o motorista poderá transitar na Faixa Exclusiva, somente no trecho com a pintura de faixa tracejada, imediatamente anterior à conversão que se deseja fazer. Nos locais com guia rebaixada os motoristas poderão entrar e sair sem serem autuados. Portanto, o acesso às garagens e aos estabelecimentos comerciais, onde houver guia rebaixada, é permitido, mesmo nos trechos de linhas contínuas.
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Qual é a infração por transitar na Faixa Exclusiva à Direita para Ônibus?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar na faixa exclusiva para ônibus à direita é uma infração leve, com perda de três pontos na carteira e multa de R$ 53,20.
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Qual é a infração por transitar nos Corredores de Ônibus?
O motorista que transita pela faixa à esquerda (Corredor de Ônibus) comete uma infração grave, passível de cinco pontos na carteira e multa de R$127,69.
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Se um motorista de ônibus sair da faixa exclusiva, ele pode ser multado?
Pelo Código de Trânsito Brasileiro não há regulamentação que obrigue os motoristas de ônibus a utilizarem apenas as vias segregadas para este tipo de veículo, ou seja, pelo CTB, o ônibus pode andar nas demais faixas, desde que a via em questão não tenha sinalização de proibição.
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As faixas exclusivas à direita para ônibus também podem ser utilizadas por veículos fretados?